Isto não é um parecer fiscal ou tributário — e a nota fiscal abaixo é fictícia. Simulação com base na Lei Complementar 214/2025 e na Lei Complementar 227/2026. Os valores usam as alíquotas de referência da transição (2026-2033), sem considerar créditos ou a legislação do seu caso concreto — parte das alíquotas definitivas a partir de 2027 ainda depende de regulamentação complementar. O comparativo com o sistema atual, mais abaixo, usa médias nacionais aproximadas de ICMS/ISS e PIS/Cofins — não substitui um cálculo tributário real feito por contador. Para decisões reais, consulte um contador ou advogado tributarista.
O tributo é somado ao preço do produto (cálculo "por fora", art. 12 da LC 214/2025) — o TOTAL da nota é o valor do produto mais o IBS e a CBS, nunca uma fração embutida no preço.
Este regime é isento de IBS/CBS durante toda a transição da Reforma — por isso não há uma comparação numérica com o sistema atual abaixo: o valor que você já paga hoje (ex.: DAS-MEI fixo) não muda com a Reforma.
Sistema atual x o que você pagaria no ano simulado
Durante a transição (2026-2032), ICMS/ISS e PIS/Cofins não desaparecem de uma vez — coexistem com o IBS/CBS por um tempo. "Sistema atual" é sempre a alíquota cheia de hoje, como referência fixa. O valor pago "no ano simulado" soma o IBS/CBS daquele ano com o que ainda resta do sistema antigo nele — não é uma troca direta de um sistema pelo outro enquanto a transição não termina.
Hoje
Sistema atual (referência fixa)R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
No ano simulado
IBS + CBS novos, mais o que resta do sistema antigo nesse ano. Os % abaixo são sobre o valor líquido de hoje (sem o tributo já embutido) — não são a alíquota legal do IBS/CBS, que está na nota fiscal acima.R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Resumo: —
Como calculamos exatamente a alíquota "Hoje" para o seu regime — faixa do Simples usada, cumulativo ou não cumulativo — é um detalhamento TAX PRO.
Ver planosComo fica sua nota, lado a lado
Um exemplo simples — a mesma comprinha de mercado, hoje e depois que os novos campos entrarem em vigor. Repare: o valor final que você paga é o mesmo. O que muda é o que fica visível.
ICMS, PIS, Cofins e outros tributos já estão incluídos nesses valores — mas não aparecem discriminados em lugar nenhum da nota.
Valores da fase de teste de 2026 (alíquota simbólica de 0,9% CBS + 0,1% IBS). A partir de 2027, a CBS passa a valer em alíquota cheia — o IBS entra aos poucos, até 2033.
Note que o TOTAL continua R$ 41,90 nos dois casos. A nota nova não cobra mais nada de você — ela só revela uma informação que antes ficava invisível.
O que os campos de IBS e CBS significam
Hoje, os impostos que você paga em qualquer compra já vêm embutidos no preço, meio escondidos — quase ninguém consegue dizer, de cabeça, quanto de imposto tem numa compra de R$ 100. Com a reforma, esse valor passa a aparecer discriminado na própria nota, separado em duas siglas novas: IBS e CBS — as mesmas que apareceram na nota fictícia que você gerou ali em cima.
Por que isso está mudando: a Constituição Federal (art. 156-A, inciso XIII, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023) passou a prever que, sempre que possível, o valor do imposto apareça de forma específica no documento fiscal. Na prática: hoje quase ninguém sabe quanto de imposto paga em cada compra — a reforma quer mudar isso, não cobrar nada a mais de você.
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1
Dados de quem vendeu
Nome, CNPJ e endereço da empresa. Isso não muda — já existe nas notas de hoje.
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2
Descrição do que você comprou
Item, quantidade e valor unitário. Também não muda — continua igual ao que você já conhece.
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3
Campo do IBS Novo
Mostra a alíquota e o valor do Imposto sobre Bens e Serviços — a parte que vai para o Estado e o Município onde você fez a compra.
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4
Campo da CBS Novo
Mostra a alíquota e o valor da Contribuição sobre Bens e Serviços — a parte que vai para a União (o governo federal).
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5
Valor total
O número que você efetivamente paga continua sendo um só — ele não some nem se soma de novo por causa dos campos acima.
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6
QR Code
Continua ali para você conferir a nota junto ao Fisco — agora carregando, por trás, os novos campos de IBS e CBS também.
Perguntas que todo mundo tem
As dúvidas mais comuns de quem está vendo isso pela primeira vez, respondidas sem juridiquês.
Vou pagar mais caro por causa disso? ›
Não pela mudança na nota em si. Mostrar o imposto separado é uma questão de transparência — não é um imposto novo sendo cobrado em cima do que você já paga. O preço de produtos específicos pode variar ao longo da transição por outros motivos (a reforma redistribui a carga tributária entre setores diferentes), mas isso não tem relação com o campo passar a aparecer discriminado na nota.
Preciso fazer alguma coisa diferente na hora de comprar? ›
Não. Como consumidor, você continua escolhendo, pagando e recebendo sua nota exatamente como sempre fez. A mudança acontece nos bastidores, nos sistemas das empresas, que passam a preencher campos novos ao emitir o documento.
Isso já está valendo? ›
Estamos em fase de testes desde janeiro de 2026, com uma alíquota simbólica de CBS e IBS. Desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS devem constar em todos os documentos fiscais eletrônicos — mas um Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS assinado no fim de semana anterior à data suspendeu a rejeição de documentos sem esses campos, então a nota sem IBS/CBS ainda é aceita para quem está enquadrado no Programa Nacional de Conformidade Tributária, desde que as inconsistências sejam corrigidas até 31 de dezembro de 2026.
Por que agora tem duas siglas (IBS e CBS) em vez de uma só? ›
Porque, tecnicamente, continuam sendo dois tributos distintos, cobrados por entes diferentes: a CBS é federal (vai para a União), e o IBS é dividido entre Estados, o Distrito Federal e Municípios. Os dois seguem praticamente as mesmas regras — o que muda é só quem recebe cada parte.
E se a nota que recebi ainda não tiver esses campos? ›
Durante a transição, é normal encontrar notas em formatos diferentes, dependendo de quando cada empresa atualizou seu sistema. Os campos são obrigatórios em todos os documentos fiscais eletrônicos do país desde agosto de 2026 — mas o Programa Nacional de Conformidade Tributária dá até 31 de dezembro de 2026 para quem ainda erra ou omite os campos regularizar a situação sem penalidade.
Isso vale para compras pela internet também? ›
Sim. A regra vale para qualquer documento fiscal eletrônico, seja de uma compra física, seja de uma compra on-line — o formato já é eletrônico na maioria das lojas hoje (NF-e, NFC-e ou NFS-e, dependendo do caso), e passa pelas mesmas mudanças.
Quer entender mais a fundo — por que a reforma existe, o que muda para empresas, ou o cronograma completo? Os tutoriais completos e os artigos introdutórios deste guia foram feitos para o próximo passo.
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