Calculadora IBS/CBS

Atualizado em 15 de outubro de 2026 · gera uma nota fiscal fictícia por ano

Isto não é um parecer fiscal ou tributário — e a nota fiscal abaixo é fictícia. Simulação com base na Lei Complementar 214/2025 e na Lei Complementar 227/2026. Os valores usam as alíquotas de referência da transição (2026-2033), sem considerar créditos ou a legislação do seu caso concreto — parte das alíquotas definitivas a partir de 2027 ainda depende de regulamentação complementar. O comparativo com o sistema atual, mais abaixo, usa médias nacionais aproximadas de ICMS/ISS e PIS/Cofins — não substitui um cálculo tributário real feito por contador. Para decisões reais, consulte um contador ou advogado tributarista.

Usado pro limite de isenção de MEI, Nanoempreendedor e Produtor Rural, e também pra achar a faixa real do Simples Nacional (sem preencher, assumimos a 1ª faixa — até R$ 180 mil).

Parâmetros avançados — alíquota de referência plena (estimativa configurável)

A lei não fixa um número exato para a "alíquota de referência plena" de IBS e CBS — ela é calculada, ano a ano, pelo Senado Federal (art. 14, LC 214/2025). Os valores abaixo são estimativas de mercado amplamente citadas (Ministério da Fazenda, IFI), usadas como padrão nesta calculadora — não são valores legais definitivos. Edite-os se quiser simular outro cenário.

Visualize a diferença

Como fica sua nota, lado a lado

Um exemplo simples — a mesma comprinha de mercado, hoje e depois que os novos campos entrarem em vigor. Repare: o valor final que você paga é o mesmo. O que muda é o que fica visível.

Como é hoje
MERCADO BOA COMPRA
CNPJ 00.000.000/0001-00 · Nota Fiscal de Consumidor
1x Arroz 5kgR$ 24,90
1x Óleo de sojaR$ 8,50
2x SaboneteR$ 5,00
1x DetergenteR$ 3,50
TOTALR$ 41,90

ICMS, PIS, Cofins e outros tributos já estão incluídos nesses valores — mas não aparecem discriminados em lugar nenhum da nota.

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A partir da transição
MERCADO BOA COMPRA
CNPJ 00.000.000/0001-00 · Nota Fiscal de Consumidor
1x Arroz 5kgR$ 24,90
1x Óleo de sojaR$ 8,50
2x SaboneteR$ 5,00
1x DetergenteR$ 3,50
TOTALR$ 41,90
Tributos aproximados desta compra
IBS (Estado/Município)R$ 0,04
CBS (União)R$ 0,38

Valores da fase de teste de 2026 (alíquota simbólica de 0,9% CBS + 0,1% IBS). A partir de 2027, a CBS passa a valer em alíquota cheia — o IBS entra aos poucos, até 2033.

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Note que o TOTAL continua R$ 41,90 nos dois casos. A nota nova não cobra mais nada de você — ela só revela uma informação que antes ficava invisível.

Por dentro da nota

O que os campos de IBS e CBS significam

Hoje, os impostos que você paga em qualquer compra já vêm embutidos no preço, meio escondidos — quase ninguém consegue dizer, de cabeça, quanto de imposto tem numa compra de R$ 100. Com a reforma, esse valor passa a aparecer discriminado na própria nota, separado em duas siglas novas: IBS e CBS — as mesmas que apareceram na nota fictícia que você gerou ali em cima.

Por que isso está mudando: a Constituição Federal (art. 156-A, inciso XIII, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023) passou a prever que, sempre que possível, o valor do imposto apareça de forma específica no documento fiscal. Na prática: hoje quase ninguém sabe quanto de imposto paga em cada compra — a reforma quer mudar isso, não cobrar nada a mais de você.

Modelo simplificado
1MERCADO BOA COMPRA
CNPJ 00.000.000/0001-00 · Emitida agora
21x Arroz 5kgR$ 24,90
1x Óleo de sojaR$ 8,50
3IBS — Estado/Município
Alíquota · valor0,10% · R$ 0,04
4CBS — União
Alíquota · valor0,90% · R$ 0,38
5TOTALR$ 41,90
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  1. 1
    Dados de quem vendeu

    Nome, CNPJ e endereço da empresa. Isso não muda — já existe nas notas de hoje.

  2. 2
    Descrição do que você comprou

    Item, quantidade e valor unitário. Também não muda — continua igual ao que você já conhece.

  3. 3
    Campo do IBS Novo

    Mostra a alíquota e o valor do Imposto sobre Bens e Serviços — a parte que vai para o Estado e o Município onde você fez a compra.

  4. 4
    Campo da CBS Novo

    Mostra a alíquota e o valor da Contribuição sobre Bens e Serviços — a parte que vai para a União (o governo federal).

  5. 5
    Valor total

    O número que você efetivamente paga continua sendo um só — ele não some nem se soma de novo por causa dos campos acima.

  6. 6
    QR Code

    Continua ali para você conferir a nota junto ao Fisco — agora carregando, por trás, os novos campos de IBS e CBS também.

Tira-dúvidas

Perguntas que todo mundo tem

As dúvidas mais comuns de quem está vendo isso pela primeira vez, respondidas sem juridiquês.

Vou pagar mais caro por causa disso? ›

Não pela mudança na nota em si. Mostrar o imposto separado é uma questão de transparência — não é um imposto novo sendo cobrado em cima do que você já paga. O preço de produtos específicos pode variar ao longo da transição por outros motivos (a reforma redistribui a carga tributária entre setores diferentes), mas isso não tem relação com o campo passar a aparecer discriminado na nota.

Preciso fazer alguma coisa diferente na hora de comprar? ›

Não. Como consumidor, você continua escolhendo, pagando e recebendo sua nota exatamente como sempre fez. A mudança acontece nos bastidores, nos sistemas das empresas, que passam a preencher campos novos ao emitir o documento.

Isso já está valendo? ›

Estamos em fase de testes desde janeiro de 2026, com uma alíquota simbólica de CBS e IBS. Desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS devem constar em todos os documentos fiscais eletrônicos — mas um Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS assinado no fim de semana anterior à data suspendeu a rejeição de documentos sem esses campos, então a nota sem IBS/CBS ainda é aceita para quem está enquadrado no Programa Nacional de Conformidade Tributária, desde que as inconsistências sejam corrigidas até 31 de dezembro de 2026.

Por que agora tem duas siglas (IBS e CBS) em vez de uma só? ›

Porque, tecnicamente, continuam sendo dois tributos distintos, cobrados por entes diferentes: a CBS é federal (vai para a União), e o IBS é dividido entre Estados, o Distrito Federal e Municípios. Os dois seguem praticamente as mesmas regras — o que muda é só quem recebe cada parte.

E se a nota que recebi ainda não tiver esses campos? ›

Durante a transição, é normal encontrar notas em formatos diferentes, dependendo de quando cada empresa atualizou seu sistema. Os campos são obrigatórios em todos os documentos fiscais eletrônicos do país desde agosto de 2026 — mas o Programa Nacional de Conformidade Tributária dá até 31 de dezembro de 2026 para quem ainda erra ou omite os campos regularizar a situação sem penalidade.

Isso vale para compras pela internet também? ›

Sim. A regra vale para qualquer documento fiscal eletrônico, seja de uma compra física, seja de uma compra on-line — o formato já é eletrônico na maioria das lojas hoje (NF-e, NFC-e ou NFS-e, dependendo do caso), e passa pelas mesmas mudanças.

Quer entender mais a fundo — por que a reforma existe, o que muda para empresas, ou o cronograma completo? Os tutoriais completos e os artigos introdutórios deste guia foram feitos para o próximo passo.

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