Glossário Tributário

Atualizado em 15 de outubro de 2026 · 138 termos catalogados

Da base do Direito Tributário aos termos novos da Reforma — tudo explicado sem juridiquês. Use a busca para encontrar rápido, ou navegue pelas seções abaixo.

Tributos e conceitos centrais 10

Alíquota de referência

A alíquota-padrão do CBS e do IBS, calculada pelo CGIBS para manter a arrecadação equivalente à dos tributos extintos. Estimada em cerca de 26,5% somando os dois tributos, ainda sujeita a calibragem até 2033.

Base de cálculo

O valor sobre o qual a alíquota do tributo é aplicada — em regra, o valor da operação (venda ou serviço), sem incluir o próprio tributo.

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços — tributo federal que substitui o PIS e a Cofins, cobrado pela União.

Crédito tributário

O direito da empresa de abater, do tributo que deve pagar, o valor de CBS/IBS já pago em etapas anteriores da cadeia — o mecanismo central da não cumulatividade plena.

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços — tributo compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios, que substitui o ICMS e o ISS.

Imposto Seletivo

Tributo federal sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas — funciona como um "imposto do pecado", cobrado além da CBS e do IBS.

IVA

Imposto sobre Valor Agregado — modelo de tributo usado em mais de 170 países, cobrado sobre o valor que cada etapa da cadeia agrega ao produto, com direito a crédito do que já foi pago antes. O Brasil adota uma versão própria, o IVA dual (CBS + IBS).

IVA dual

O modelo adotado pelo Brasil: dois tributos sobre valor agregado — CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) — com regras unificadas, mas administração e arrecadação separadas entre os entes.

Não cumulatividade

Princípio pelo qual o tributo pago em uma etapa da cadeia produtiva vira crédito na etapa seguinte, evitando o efeito cascata de "imposto sobre imposto".

Split payment

Mecanismo pelo qual a instituição de pagamento segrega automaticamente a parcela de CBS/IBS no momento da liquidação financeira de uma venda, repassando o valor líquido ao vendedor.

Transição e regras de cálculo 6

LC 214/2025

Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — a lei que instituiu a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, e fixou as regras gerais da reforma tributária.

Período de transição

Janela entre 2026 e 2033 em que o sistema antigo (PIS/Cofins/ICMS/ISS) e o novo (CBS/IBS) coexistem, com substituição gradual das alíquotas.

RAD (Recolhimento pelo Adquirente)

Modalidade do split payment em que o próprio adquirente (comprador) recolhe o IBS/CBS devido na operação, prevista para começar a operar em janeiro de 2027.

Redutor de ajuste

Mecanismo de transição que reduz a base de cálculo do IBS em operações com imóveis adquiridos antes da reforma, evitando bitributação sobre o valor já formado.

Regime regular

O regime padrão de apuração de CBS/IBS, com direito a crédito amplo — contraposto aos regimes específicos (setores com regras próprias) e ao Simples Nacional.

Substituição tributária

Regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do tributo de toda a cadeia é atribuída a um único contribuinte (geralmente o fabricante ou importador), antecipando a arrecadação.

Regimes, benefícios e isenções 17

Anexos do Simples Nacional

As cinco tabelas (I a V) que listam as faixas de receita, alíquotas nominais e parcelas a deduzir do Simples Nacional, uma para cada tipo de atividade — comércio, indústria ou serviços.

Cashback tributário

Devolução de parte do IBS pago, destinada a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com percentual maior em itens essenciais como gás e energia.

Cesta básica nacional

Lista de produtos essenciais com alíquota zero de CBS e IBS, mantendo o direito a crédito ao longo da cadeia — diferente de uma simples isenção.

CNAE

Classificação Nacional de Atividades Econômicas — código que identifica a atividade principal e as secundárias de uma empresa, usado para definir, entre outras coisas, em qual Anexo do Simples Nacional ela se enquadra.

DAS

Documento de Arrecadação do Simples Nacional — a guia única de pagamento mensal do regime, que reúne num só boleto todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal, ICMS/ISS e, na transição, CBS/IBS).

DEFIS

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais — obrigação acessória anual do Simples Nacional, com dados como receita, folha de pagamento e sócios.

Fator R

Proporção entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses de uma empresa de serviços — com Fator R de 28% ou mais, a empresa migra do Anexo V (mais caro) para o Anexo III (mais barato) do Simples Nacional.

Imunidade tributária

Vedação constitucional à cobrança do tributo sobre determinadas operações — exportações, livros, templos, partidos políticos, entre outras. Diferente da isenção, que é concedida por lei ordinária.

Isenção

Dispensa legal do pagamento do tributo em uma operação específica, concedida por lei — diferente da imunidade, que tem origem constitucional.

MEI

Microempreendedor Individual — regime simplificadíssimo para quem fatura até R$ 81 mil por ano, com uma taxa fixa mensal (o DAS do MEI) em vez de calcular tributo por operação.

Nanoempreendedor

Figura introduzida pela Reforma Tributária para quem fatura até um teto ainda menor que o do MEI, com isenção automática de CBS e IBS sem precisar de nenhuma formalização extra.

PGDAS-D

Sistema onde a empresa do Simples Nacional informa suas receitas mensais e calcula o valor do DAS a pagar.

RBT12

Receita Bruta dos últimos 12 meses — o valor usado para descobrir em qual faixa da tabela do Simples Nacional a empresa se encaixa e qual alíquota efetiva ela paga.

Simples híbrido

Modalidade opcional para empresas do Simples Nacional a partir de 2027, em que CBS e IBS passam a ser recolhidos separadamente do DAS, permitindo repasse de crédito integral ao comprador.

Simples Nacional

Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, com recolhimento unificado de tributos (DAS) — inclui, durante a fase de testes, CBS e IBS.

Sublimite

Teto de receita bruta anual (hoje R$ 3,6 milhões) acima do qual a empresa continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS, pelas regras normais do Estado e do Município.

ZFM (Zona Franca de Manaus)

Área de incentivo fiscal na região Norte, com regras específicas de CBS/IBS e créditos presumidos para preservar sua competitividade após a reforma.

Códigos e documentos fiscais 23

cClassTrib

Código de Classificação Tributária: código de 6 dígitos usado nos documentos fiscais eletrônicos para detalhar a situação tributária de IBS/CBS. Os 3 primeiros dígitos correspondem ao CST-IBS/CBS. Buscador de cClassTrib →

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações — identifica a natureza de cada operação (venda, devolução, transferência) em uma nota fiscal. Tabela completa de CFOP →

CNPJ alfanumérico

Novo formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que passa a admitir letras além de números, ampliando a quantidade de inscrições disponíveis. Não altera a situação cadastral das empresas já registradas nem exige substituição do CNPJ atual; numérico e alfanumérico vão coexistir durante a transição. Primeira inscrição emitida em 31/7/2026.

CSOSN

Código de Situação da Operação no Simples Nacional — substitui o CST do ICMS para empresas optantes do Simples Nacional. Tabela de CSOSN →

CST

Código de Situação Tributária — código que identifica o tratamento tributário aplicado a uma operação. Existem tabelas próprias para ICMS, PIS/COFINS, IPI e, agora, uma nova para IBS/CBS. Guia completo de códigos CST →

CT-e

Conhecimento de Transporte Eletrônico — documento fiscal eletrônico que acompanha o transporte de cargas, emitido pela transportadora; o equivalente da NF-e para o serviço de frete.

DANFE

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica — a representação impressa (ou em PDF) da NF-e, que acompanha fisicamente a mercadoria no transporte; não tem valor fiscal por si só, só representa visualmente a nota que já existe no sistema da Receita.

DCTFWeb

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades — declaração mensal que confessa ao Fisco os tributos federais e previdenciários devidos, gerando a guia de pagamento (DARF) correspondente.

DeRE

Declaração de Regimes Específicos — obrigação acessória para setores com regras próprias de IBS/CBS, como instituições financeiras, planos de saúde e concursos de prognósticos.

ECD

Escrituração Contábil Digital — versão digital do livro diário e do livro razão, dentro do SPED: a contabilidade completa da empresa enviada eletronicamente à Receita Federal.

ECF

Escrituração Contábil Fiscal — declaração anual, dentro do SPED, que apura o IRPJ e a CSLL devidos pela empresa a partir da escrituração contábil — substituiu a antiga DIPJ.

EFD

Escrituração Fiscal Digital — arquivo digital, dentro do SPED, que detalha as operações de ICMS, IPI e, num módulo separado, PIS/Cofins (a EFD-Contribuições) — substitui os antigos livros fiscais de apuração.

eSocial

Sistema que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas a empregados — substitui diversas declarações separadas (como a antiga GFIP) por um único canal digital.

GIA

Guia de Informação e Apuração do ICMS — declaração estadual periódica em que a empresa detalha suas operações de ICMS, usada por alguns Estados paralelamente à EFD.

GNRE

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais — documento usado para pagar ICMS devido a um Estado diferente daquele onde a empresa está localizada, comum em vendas interestaduais e no ICMS-ST.

MDF-e

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — documento que agrupa várias NF-e e CT-e de uma mesma viagem de transporte, facilitando a fiscalização nas estradas sem precisar abrir cada nota individualmente.

NBS

Nomenclatura Brasileira de Serviços — o equivalente da NCM para serviços, intangíveis e outras operações que não são mercadoria. Ganhou mais peso com a Reforma, que passou a tributar bens e serviços pela mesma lógica.

NCM

Nomenclatura Comum do Mercosul — código que classifica mercadorias para fins fiscais e aduaneiros, usado para determinar alíquotas e benefícios. Consulta NCM →

NF-e

Nota Fiscal Eletrônica — documento fiscal eletrônico que substitui a nota em papel nas operações entre empresas, autorizado pelo Fisco antes de a mercadoria sair, com validade garantida por assinatura digital.

NFC-e

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — versão eletrônica da nota fiscal para vendas diretas ao consumidor final, substituindo o antigo cupom fiscal emitido pelo caixa registradora.

Nota técnica

Documento técnico publicado por órgãos como a Receita Federal ou o CGIBS, detalhando leiautes, regras de preenchimento e especificações dos documentos fiscais eletrônicos. Ver notas técnicas →

Siscomex

Sistema Integrado de Comércio Exterior — plataforma única do governo para registrar, acompanhar e controlar operações de importação e exportação, integrando Receita Federal, Banco Central e outros órgãos.

SPED

Sistema Público de Escrituração Digital — plataforma que unifica o envio de informações contábeis e fiscais ao Fisco, substituindo livros em papel por arquivos digitais. É o guarda-chuva que reúne a EFD, a ECD, a ECF e outras obrigações acessórias eletrônicas.

Governança 2

CGIBS

Comitê Gestor do IBS — associação pública, com personalidade jurídica de direito público, formada por Estados, Distrito Federal e Municípios, responsável por regulamentar, arrecadar e fiscalizar o IBS.

Comitê Gestor do IBS

Ver CGIBS.

Princípios constitucionais 10

Anterioridade tributária

Regra que impede cobrar um tributo no mesmo exercício financeiro (ano) em que a lei que o criou ou aumentou foi publicada — o Fisco precisa avisar com antecedência, não pode surpreender o contribuinte de uma hora para outra.

Bis in idem

Quando o mesmo ente tributante cobra mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador e o mesmo contribuinte — diferente da bitributação, aqui o problema está dentro de um único ente, não entre dois.

Bitributação

Quando dois entes federativos diferentes (dois Estados, ou a União e um Município) cobram tributo sobre o mesmo fato gerador — em regra proibida, salvo exceções previstas na própria Constituição.

Capacidade contributiva

Princípio pelo qual cada um deve pagar tributo de acordo com sua capacidade econômica — é a base, por exemplo, da progressividade do Imposto de Renda.

Irretroatividade tributária

A lei tributária não pode cobrar tributo sobre fato gerador ocorrido antes da sua entrada em vigor — impede o Fisco de tributar algo que já aconteceu segundo uma regra criada depois.

Isonomia tributária

Veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente — não pode haver privilégio tributário só por causa da ocupação ou função exercida.

Legalidade tributária

Princípio pelo qual nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem lei que o estabeleça (art. 150, I, da Constituição) — a mesma lógica do "sem lei, sem crime" aplicada aos impostos.

Noventena

Além da anterioridade anual, a lei que cria ou aumenta a maioria dos tributos só pode valer 90 dias depois de publicada — as duas regras se somam, e vale a que garantir o prazo mais longo.

Seletividade

Técnica pela qual a alíquota do tributo varia conforme a essencialidade do produto ou serviço — itens essenciais pagam menos, itens supérfluos ou nocivos (cigarro, bebida) pagam mais.

Vedação ao confisco

Limite constitucional que impede o tributo de ser tão alto a ponto de destruir a atividade econômica ou a propriedade do contribuinte — não há percentual fixo na Constituição; o Judiciário avalia caso a caso.

Obrigação tributária 11

Alíquota

O percentual (ou valor fixo) definido em lei que, aplicado à base de cálculo, determina o valor do tributo devido.

Competência tributária

O poder, dado pela Constituição, de cada ente federativo (União, Estados, DF, Municípios) para criar determinados tributos — é indelegável: quem recebe a competência não pode repassá-la a outro ente.

Contribuinte

O sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com o fato gerador — quem realmente pratica o ato tributado (vende, presta serviço, recebe renda).

Domicílio tributário

O local, escolhido pelo contribuinte ou definido em lei, onde ele deve ser localizado para fins de fiscalização e cobrança de tributos.

Fato gerador

A situação prevista em lei que, ao acontecer, faz nascer a obrigação de pagar o tributo — vender uma mercadoria, por exemplo, é o fato gerador do ICMS.

Obrigação tributária acessória

Deveres de fazer ou não fazer ligados ao controle da arrecadação, como emitir nota fiscal ou entregar uma declaração — existe mesmo sem tributo a pagar, e seu descumprimento pode virar multa (uma obrigação principal).

Obrigação tributária principal

O dever de pagar o tributo ou a multa, que nasce no momento exato em que ocorre o fato gerador.

Responsável tributário

Pessoa que, sem ser o contribuinte, é obrigada por lei a pagar o tributo — geralmente para facilitar a fiscalização, como a empresa que retém o IR na fonte do salário do funcionário.

Solidariedade tributária

Quando duas ou mais pessoas respondem juntas pela mesma dívida tributária, e o Fisco pode cobrar o valor total de qualquer uma delas, sem ordem de preferência.

Sujeito ativo

O ente com poder de cobrar o tributo — geralmente a União, um Estado, o Distrito Federal ou um Município, titular do crédito tributário.

Sujeito passivo

A pessoa física ou jurídica obrigada a pagar o tributo ou a multa — pode ser o contribuinte, que pratica o fato gerador, ou o responsável, escolhido por lei para pagar no lugar dele.

Lançamento, crédito e extinção 12

Compensação tributária

Forma de quitar um tributo usando um crédito que o contribuinte já tem contra o mesmo Fisco, em vez de pagar em dinheiro.

Constituição do crédito tributário

O momento em que o lançamento torna a obrigação tributária líquida, certa e exigível — a partir daí o Fisco já pode cobrar o valor, inclusive judicialmente, se não for pago. Não se confunde com o "crédito" de CBS/IBS do glossário da Reforma, que é o direito do comprador de abater o que já pagou — aqui é o inverso: o valor que o contribuinte deve ao Fisco.

Decadência tributária

Prazo (geralmente 5 anos) que o Fisco tem para lançar o tributo — se esse prazo passar sem o lançamento, o direito de cobrar se perde por completo.

Denúncia espontânea

Quando o contribuinte confessa e paga um tributo em atraso antes de qualquer fiscalização começar — a lei dispensa a multa nesse caso, mas os juros continuam devidos.

Extinção do crédito tributário

O encerramento da dívida tributária — pode acontecer por pagamento, compensação, prescrição, decadência, remissão (perdão da dívida) e outras hipóteses previstas no CTN.

Lançamento de ofício

Modalidade em que o próprio Fisco calcula e cobra o tributo diretamente, sem depender de informação do contribuinte — é o caso, por exemplo, do IPTU.

Lançamento por declaração

Modalidade em que o contribuinte informa os dados ao Fisco, e é a autoridade fiscal quem calcula o valor devido a partir dessas informações.

Lançamento por homologação

Modalidade em que o próprio contribuinte calcula e paga o tributo antecipadamente, e o Fisco só confirma (homologa) depois — é o modelo da maioria dos tributos hoje, como ICMS e CBS/IBS.

Lançamento tributário

Ato pelo qual a autoridade fiscal confirma a ocorrência do fato gerador, calcula o valor devido e identifica quem deve pagar — transforma a obrigação tributária em algo cobrável de fato.

Moratória

Prorrogação do prazo de pagamento de um tributo, concedida por lei em caráter geral ou individual — suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto durar.

Parcelamento tributário

Autorização para pagar uma dívida tributária em várias parcelas em vez de um pagamento único — suspende a cobrança enquanto as parcelas estiverem em dia, mas não apaga a dívida.

Prescrição tributária

Prazo (geralmente também 5 anos) que o Fisco tem para cobrar judicialmente um crédito tributário já lançado — diferente da decadência, que corre antes do lançamento, a prescrição conta depois dele.

Espécies tributárias e impostos 23

Contribuição de melhoria

Tributo cobrado quando uma obra pública (como asfaltamento ou uma praça) valoriza o imóvel do contribuinte — o valor cobrado não pode passar do quanto o imóvel valorizou.

Contribuição especial

Tributo com destinação específica definida em lei, como as contribuições sociais (INSS, PIS/Cofins) e as de intervenção no domínio econômico (CIDE) — financia uma finalidade determinada, não o caixa geral do Estado.

CSLL

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — contribuição federal cobrada junto com o IRPJ, também sobre o lucro das empresas, mas destinada ao financiamento da seguridade social.

Empréstimo compulsório

Tributo que a União só pode criar em casos de guerra, calamidade pública ou investimento urgente — diferente dos outros, o valor arrecadado precisa, por lei, ser devolvido ao contribuinte depois.

ICMS

Imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação — hoje o principal imposto dos Estados, sendo substituído pelo IBS ao longo da transição da reforma. Guia completo de códigos CST →

Imposto

Tributo que não exige nenhuma contraprestação específica do Estado — é devido independentemente de o contribuinte usar ou não um serviço público determinado (ex.: IPTU, IR).

Imposto de Importação

Imposto federal (sigla II) cobrado na entrada de produtos estrangeiros no Brasil — além de arrecadar, protege a indústria nacional da concorrência externa.

IOF

Imposto federal sobre operações financeiras — incide em operações de crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários.

IPI

Imposto federal sobre produtos industrializados, cobrado principalmente na saída da fábrica — tem função extrafiscal forte, usado para estimular ou desestimular o consumo de certos produtos.

IPTU

Imposto municipal sobre a propriedade de imóveis urbanos, cobrado anualmente com base no valor venal do imóvel.

IPVA

Imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores, cobrado anualmente pelo Estado onde o veículo é registrado.

IRPF

Imposto de Renda Pessoa Física — imposto federal sobre a renda e os proventos de pessoas físicas, com alíquotas progressivas: quem ganha mais paga uma porcentagem maior.

IRPJ

Imposto de Renda Pessoa Jurídica — imposto federal sobre o lucro das empresas, apurado pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, dependendo do regime da empresa.

ISS

Imposto municipal sobre a prestação de serviços não sujeitos ao ICMS — hoje o principal imposto dos Municípios, também sendo substituído pelo IBS na transição.

ITBI

Imposto municipal sobre a transmissão onerosa de bens imóveis (compra e venda) entre pessoas vivas — não se confunde com o ITCMD, que incide em herança e doação.

ITCMD

Imposto estadual sobre heranças e doações — incide na transmissão de bens por morte (causa mortis) ou por doação.

Lucro Arbitrado

Regime excepcional de apuração do IRPJ e da CSLL, usado quando a empresa não tem contabilidade confiável ou deixou de cumprir obrigações acessórias — o Fisco arbitra o lucro a partir de percentuais sobre a receita, geralmente mais altos que o Lucro Presumido.

Lucro Presumido

Regime de apuração do IRPJ e da CSLL em que o lucro não é calculado de fato: a Receita presume uma margem fixa sobre o faturamento, conforme a atividade da empresa, simplificando o cálculo em troca de menos flexibilidade.

Lucro Real

Regime de apuração do IRPJ e da CSLL em que o imposto é calculado sobre o lucro contábil de fato, com os ajustes previstos em lei — obrigatório para empresas acima de um certo faturamento ou de setores específicos (como bancos), e mais complexo que o Lucro Presumido.

PIS/Cofins cumulativo

Regime em que PIS e Cofins incidem em cada etapa da cadeia sem direito a desconto do que já foi pago nas etapas anteriores — mais simples de calcular, mas pode pesar mais em cadeias longas.

PIS/Cofins não cumulativo

Regime em que a empresa desconta, do PIS e da Cofins devidos, créditos relativos ao que já pagou em insumos e outras despesas — evita o efeito cascata, mas é mais complexo de apurar.

Taxa

Tributo cobrado em troca de um serviço público específico prestado ao contribuinte, ou pelo exercício do poder de polícia (fiscalização) — diferente do imposto, tem uma contraprestação direta.

Tributo

Toda prestação em dinheiro que o Estado cobra por lei, obrigatoriamente, sem ser punição por ato ilícito — o gênero do qual impostos, taxas e contribuições são espécies.

Fiscalização e contencioso 10

Auto de infração

Documento pelo qual o Fisco formaliza que encontrou uma irregularidade (tributo não pago, obrigação acessória descumprida) e notifica o contribuinte, geralmente com multa.

CARF

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — tribunal administrativo federal que julga recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal, em segunda instância.

Certidão negativa de débitos

Documento (sigla CND) que comprova que o contribuinte não tem pendência tributária conhecida com um determinado Fisco — exigido, por exemplo, para participar de licitações.

Dívida ativa

A lista oficial de débitos tributários (e não tributários) que o contribuinte não pagou, formalizada depois de esgotado o prazo para pagamento ou defesa — é o que permite ao Fisco executar a cobrança na Justiça.

Elisão fiscal

Redução lícita da carga tributária, feita antes da ocorrência do fato gerador e dentro dos limites da lei — é o resultado esperado de um bom planejamento tributário.

Elusão fiscal

Zona intermediária entre a elisão e a evasão: usa formas jurídicas lícitas, mas de maneira artificial, só para fugir do tributo — mais sujeita a ser questionada pelo Fisco do que a elisão.

Evasão fiscal

Redução ilegal do tributo devido, por meio de fraude, omissão ou falsificação de informações, depois que o fato gerador já ocorreu — é crime, também chamado de sonegação fiscal.

Execução fiscal

Ação judicial que a Fazenda Pública move para cobrar uma dívida tributária não paga, já inscrita em dívida ativa.

Planejamento tributário

Organização lícita dos negócios para pagar menos tributo, usando os meios permitidos pela própria lei — diferente da sonegação, que é ilegal.

Processo administrativo fiscal

O caminho que o contribuinte pode seguir para discutir um auto de infração dentro do próprio Fisco, antes de ir à Justiça — suspende a cobrança do valor enquanto está em análise.

Operações comerciais 14

Back to back

Operação em que uma empresa brasileira compra mercadoria de um fornecedor estrangeiro e revende a outro comprador também no exterior, sem o produto entrar fisicamente no Brasil — tem tratamento tributário e cambial próprio, diferente de uma importação seguida de exportação comum.

Bonificação

Mercadoria ou quantidade extra entregue ao comprador sem cobrança adicional, geralmente como parte de uma negociação comercial — tem regras próprias de tributação, diferentes de uma venda normal.

Consignação mercantil

Operação em que o fornecedor entrega mercadoria ao comprador sem transferir a propriedade de imediato — o tributo só é devido quando a venda de fato acontece, ou quando o prazo da consignação vence.

Despacho aduaneiro

Procedimento pelo qual a Receita Federal confere uma mercadoria importada ou exportada e libera (ou retém) sua entrada ou saída do país.

Drawback

Regime aduaneiro que suspende, isenta ou devolve tributos sobre insumos importados usados na produção de um bem que será exportado — incentivo para manter a indústria nacional competitiva lá fora.

Gross up

Técnica de recalcular um valor bruto para que, depois de descontados os tributos retidos na fonte, o valor líquido recebido seja exatamente o combinado — comum em contratos de salário líquido e em pagamentos a fornecedores no exterior.

Industrialização por encomenda

Quando uma empresa manda matéria-prima para outra industrializar e devolver o produto pronto — tem tributação própria, diferente de uma compra e venda normal, porque a industrializadora não é dona do material em nenhum momento.

Markup

Percentual aplicado sobre o custo de um produto para formar o preço de venda — não é um conceito tributário em si, mas entra direto no cálculo de impostos "por dentro", que incidem sobre o preço final.

MVA

Margem de Valor Agregado — percentual usado para estimar, antecipadamente, o preço final de uma mercadoria na substituição tributária do ICMS, servindo de base para o cálculo do imposto retido na origem.

Preço de transferência

Regras que controlam o preço praticado em operações entre empresas do mesmo grupo econômico em países diferentes, para evitar que o lucro seja artificialmente deslocado para onde a tributação é mais baixa.

Rebate

Desconto ou devolução de parte do preço, negociado entre fornecedor e comprador depois da venda — dependendo de como é formalizado, pode ou não reduzir a base de cálculo do tributo, um ponto que gera bastante discussão entre Fisco e empresas.

Sell in

Venda do fabricante (ou distribuidor) para o varejista — o momento em que a mercadoria entra no estoque da loja, não necessariamente quando chega ao consumidor final.

Sell out

Venda do varejista para o consumidor final — usado junto com o sell in para medir o giro real de um produto nas prateleiras, além do que só entrou no estoque da loja.

Valor aduaneiro

Base de cálculo usada para apurar os tributos na importação — inclui o preço da mercadoria, o frete e o seguro internacional até a chegada no Brasil.

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