Alíquota de referência
A alíquota-padrão do CBS e do IBS, calculada pelo CGIBS para manter a arrecadação equivalente à dos tributos extintos. Estimada em cerca de 26,5% somando os dois tributos, ainda sujeita a calibragem até 2033.
Da base do Direito Tributário aos termos novos da Reforma — tudo explicado sem juridiquês. Use a busca para encontrar rápido, ou navegue pelas seções abaixo.
Nenhum termo encontrado para essa busca.
A alíquota-padrão do CBS e do IBS, calculada pelo CGIBS para manter a arrecadação equivalente à dos tributos extintos. Estimada em cerca de 26,5% somando os dois tributos, ainda sujeita a calibragem até 2033.
O valor sobre o qual a alíquota do tributo é aplicada — em regra, o valor da operação (venda ou serviço), sem incluir o próprio tributo.
Contribuição sobre Bens e Serviços — tributo federal que substitui o PIS e a Cofins, cobrado pela União.
O direito da empresa de abater, do tributo que deve pagar, o valor de CBS/IBS já pago em etapas anteriores da cadeia — o mecanismo central da não cumulatividade plena.
Imposto sobre Bens e Serviços — tributo compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios, que substitui o ICMS e o ISS.
Tributo federal sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas — funciona como um "imposto do pecado", cobrado além da CBS e do IBS.
Imposto sobre Valor Agregado — modelo de tributo usado em mais de 170 países, cobrado sobre o valor que cada etapa da cadeia agrega ao produto, com direito a crédito do que já foi pago antes. O Brasil adota uma versão própria, o IVA dual (CBS + IBS).
O modelo adotado pelo Brasil: dois tributos sobre valor agregado — CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) — com regras unificadas, mas administração e arrecadação separadas entre os entes.
Princípio pelo qual o tributo pago em uma etapa da cadeia produtiva vira crédito na etapa seguinte, evitando o efeito cascata de "imposto sobre imposto".
Mecanismo pelo qual a instituição de pagamento segrega automaticamente a parcela de CBS/IBS no momento da liquidação financeira de uma venda, repassando o valor líquido ao vendedor.
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — a lei que instituiu a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, e fixou as regras gerais da reforma tributária.
Janela entre 2026 e 2033 em que o sistema antigo (PIS/Cofins/ICMS/ISS) e o novo (CBS/IBS) coexistem, com substituição gradual das alíquotas.
Modalidade do split payment em que o próprio adquirente (comprador) recolhe o IBS/CBS devido na operação, prevista para começar a operar em janeiro de 2027.
Mecanismo de transição que reduz a base de cálculo do IBS em operações com imóveis adquiridos antes da reforma, evitando bitributação sobre o valor já formado.
O regime padrão de apuração de CBS/IBS, com direito a crédito amplo — contraposto aos regimes específicos (setores com regras próprias) e ao Simples Nacional.
Regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do tributo de toda a cadeia é atribuída a um único contribuinte (geralmente o fabricante ou importador), antecipando a arrecadação.
As cinco tabelas (I a V) que listam as faixas de receita, alíquotas nominais e parcelas a deduzir do Simples Nacional, uma para cada tipo de atividade — comércio, indústria ou serviços.
Devolução de parte do IBS pago, destinada a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com percentual maior em itens essenciais como gás e energia.
Lista de produtos essenciais com alíquota zero de CBS e IBS, mantendo o direito a crédito ao longo da cadeia — diferente de uma simples isenção.
Classificação Nacional de Atividades Econômicas — código que identifica a atividade principal e as secundárias de uma empresa, usado para definir, entre outras coisas, em qual Anexo do Simples Nacional ela se enquadra.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional — a guia única de pagamento mensal do regime, que reúne num só boleto todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal, ICMS/ISS e, na transição, CBS/IBS).
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais — obrigação acessória anual do Simples Nacional, com dados como receita, folha de pagamento e sócios.
Proporção entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses de uma empresa de serviços — com Fator R de 28% ou mais, a empresa migra do Anexo V (mais caro) para o Anexo III (mais barato) do Simples Nacional.
Vedação constitucional à cobrança do tributo sobre determinadas operações — exportações, livros, templos, partidos políticos, entre outras. Diferente da isenção, que é concedida por lei ordinária.
Dispensa legal do pagamento do tributo em uma operação específica, concedida por lei — diferente da imunidade, que tem origem constitucional.
Microempreendedor Individual — regime simplificadíssimo para quem fatura até R$ 81 mil por ano, com uma taxa fixa mensal (o DAS do MEI) em vez de calcular tributo por operação.
Figura introduzida pela Reforma Tributária para quem fatura até um teto ainda menor que o do MEI, com isenção automática de CBS e IBS sem precisar de nenhuma formalização extra.
Sistema onde a empresa do Simples Nacional informa suas receitas mensais e calcula o valor do DAS a pagar.
Receita Bruta dos últimos 12 meses — o valor usado para descobrir em qual faixa da tabela do Simples Nacional a empresa se encaixa e qual alíquota efetiva ela paga.
Modalidade opcional para empresas do Simples Nacional a partir de 2027, em que CBS e IBS passam a ser recolhidos separadamente do DAS, permitindo repasse de crédito integral ao comprador.
Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, com recolhimento unificado de tributos (DAS) — inclui, durante a fase de testes, CBS e IBS.
Teto de receita bruta anual (hoje R$ 3,6 milhões) acima do qual a empresa continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS, pelas regras normais do Estado e do Município.
Área de incentivo fiscal na região Norte, com regras específicas de CBS/IBS e créditos presumidos para preservar sua competitividade após a reforma.
Código de Classificação Tributária: código de 6 dígitos usado nos documentos fiscais eletrônicos para detalhar a situação tributária de IBS/CBS. Os 3 primeiros dígitos correspondem ao CST-IBS/CBS. Buscador de cClassTrib →
Código Fiscal de Operações e Prestações — identifica a natureza de cada operação (venda, devolução, transferência) em uma nota fiscal. Tabela completa de CFOP →
Novo formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que passa a admitir letras além de números, ampliando a quantidade de inscrições disponíveis. Não altera a situação cadastral das empresas já registradas nem exige substituição do CNPJ atual; numérico e alfanumérico vão coexistir durante a transição. Primeira inscrição emitida em 31/7/2026.
Código de Situação da Operação no Simples Nacional — substitui o CST do ICMS para empresas optantes do Simples Nacional. Tabela de CSOSN →
Código de Situação Tributária — código que identifica o tratamento tributário aplicado a uma operação. Existem tabelas próprias para ICMS, PIS/COFINS, IPI e, agora, uma nova para IBS/CBS. Guia completo de códigos CST →
Conhecimento de Transporte Eletrônico — documento fiscal eletrônico que acompanha o transporte de cargas, emitido pela transportadora; o equivalente da NF-e para o serviço de frete.
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica — a representação impressa (ou em PDF) da NF-e, que acompanha fisicamente a mercadoria no transporte; não tem valor fiscal por si só, só representa visualmente a nota que já existe no sistema da Receita.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades — declaração mensal que confessa ao Fisco os tributos federais e previdenciários devidos, gerando a guia de pagamento (DARF) correspondente.
Declaração de Regimes Específicos — obrigação acessória para setores com regras próprias de IBS/CBS, como instituições financeiras, planos de saúde e concursos de prognósticos.
Escrituração Contábil Digital — versão digital do livro diário e do livro razão, dentro do SPED: a contabilidade completa da empresa enviada eletronicamente à Receita Federal.
Escrituração Contábil Fiscal — declaração anual, dentro do SPED, que apura o IRPJ e a CSLL devidos pela empresa a partir da escrituração contábil — substituiu a antiga DIPJ.
Escrituração Fiscal Digital — arquivo digital, dentro do SPED, que detalha as operações de ICMS, IPI e, num módulo separado, PIS/Cofins (a EFD-Contribuições) — substitui os antigos livros fiscais de apuração.
Sistema que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas a empregados — substitui diversas declarações separadas (como a antiga GFIP) por um único canal digital.
Guia de Informação e Apuração do ICMS — declaração estadual periódica em que a empresa detalha suas operações de ICMS, usada por alguns Estados paralelamente à EFD.
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais — documento usado para pagar ICMS devido a um Estado diferente daquele onde a empresa está localizada, comum em vendas interestaduais e no ICMS-ST.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — documento que agrupa várias NF-e e CT-e de uma mesma viagem de transporte, facilitando a fiscalização nas estradas sem precisar abrir cada nota individualmente.
Nomenclatura Brasileira de Serviços — o equivalente da NCM para serviços, intangíveis e outras operações que não são mercadoria. Ganhou mais peso com a Reforma, que passou a tributar bens e serviços pela mesma lógica.
Nomenclatura Comum do Mercosul — código que classifica mercadorias para fins fiscais e aduaneiros, usado para determinar alíquotas e benefícios. Consulta NCM →
Nota Fiscal Eletrônica — documento fiscal eletrônico que substitui a nota em papel nas operações entre empresas, autorizado pelo Fisco antes de a mercadoria sair, com validade garantida por assinatura digital.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — versão eletrônica da nota fiscal para vendas diretas ao consumidor final, substituindo o antigo cupom fiscal emitido pelo caixa registradora.
Documento técnico publicado por órgãos como a Receita Federal ou o CGIBS, detalhando leiautes, regras de preenchimento e especificações dos documentos fiscais eletrônicos. Ver notas técnicas →
Sistema Integrado de Comércio Exterior — plataforma única do governo para registrar, acompanhar e controlar operações de importação e exportação, integrando Receita Federal, Banco Central e outros órgãos.
Sistema Público de Escrituração Digital — plataforma que unifica o envio de informações contábeis e fiscais ao Fisco, substituindo livros em papel por arquivos digitais. É o guarda-chuva que reúne a EFD, a ECD, a ECF e outras obrigações acessórias eletrônicas.
Comitê Gestor do IBS — associação pública, com personalidade jurídica de direito público, formada por Estados, Distrito Federal e Municípios, responsável por regulamentar, arrecadar e fiscalizar o IBS.
Ver CGIBS.
Regra que impede cobrar um tributo no mesmo exercício financeiro (ano) em que a lei que o criou ou aumentou foi publicada — o Fisco precisa avisar com antecedência, não pode surpreender o contribuinte de uma hora para outra.
Quando o mesmo ente tributante cobra mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador e o mesmo contribuinte — diferente da bitributação, aqui o problema está dentro de um único ente, não entre dois.
Quando dois entes federativos diferentes (dois Estados, ou a União e um Município) cobram tributo sobre o mesmo fato gerador — em regra proibida, salvo exceções previstas na própria Constituição.
Princípio pelo qual cada um deve pagar tributo de acordo com sua capacidade econômica — é a base, por exemplo, da progressividade do Imposto de Renda.
A lei tributária não pode cobrar tributo sobre fato gerador ocorrido antes da sua entrada em vigor — impede o Fisco de tributar algo que já aconteceu segundo uma regra criada depois.
Veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente — não pode haver privilégio tributário só por causa da ocupação ou função exercida.
Princípio pelo qual nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem lei que o estabeleça (art. 150, I, da Constituição) — a mesma lógica do "sem lei, sem crime" aplicada aos impostos.
Além da anterioridade anual, a lei que cria ou aumenta a maioria dos tributos só pode valer 90 dias depois de publicada — as duas regras se somam, e vale a que garantir o prazo mais longo.
Técnica pela qual a alíquota do tributo varia conforme a essencialidade do produto ou serviço — itens essenciais pagam menos, itens supérfluos ou nocivos (cigarro, bebida) pagam mais.
Limite constitucional que impede o tributo de ser tão alto a ponto de destruir a atividade econômica ou a propriedade do contribuinte — não há percentual fixo na Constituição; o Judiciário avalia caso a caso.
O percentual (ou valor fixo) definido em lei que, aplicado à base de cálculo, determina o valor do tributo devido.
O poder, dado pela Constituição, de cada ente federativo (União, Estados, DF, Municípios) para criar determinados tributos — é indelegável: quem recebe a competência não pode repassá-la a outro ente.
O sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com o fato gerador — quem realmente pratica o ato tributado (vende, presta serviço, recebe renda).
O local, escolhido pelo contribuinte ou definido em lei, onde ele deve ser localizado para fins de fiscalização e cobrança de tributos.
A situação prevista em lei que, ao acontecer, faz nascer a obrigação de pagar o tributo — vender uma mercadoria, por exemplo, é o fato gerador do ICMS.
Deveres de fazer ou não fazer ligados ao controle da arrecadação, como emitir nota fiscal ou entregar uma declaração — existe mesmo sem tributo a pagar, e seu descumprimento pode virar multa (uma obrigação principal).
O dever de pagar o tributo ou a multa, que nasce no momento exato em que ocorre o fato gerador.
Pessoa que, sem ser o contribuinte, é obrigada por lei a pagar o tributo — geralmente para facilitar a fiscalização, como a empresa que retém o IR na fonte do salário do funcionário.
Quando duas ou mais pessoas respondem juntas pela mesma dívida tributária, e o Fisco pode cobrar o valor total de qualquer uma delas, sem ordem de preferência.
O ente com poder de cobrar o tributo — geralmente a União, um Estado, o Distrito Federal ou um Município, titular do crédito tributário.
A pessoa física ou jurídica obrigada a pagar o tributo ou a multa — pode ser o contribuinte, que pratica o fato gerador, ou o responsável, escolhido por lei para pagar no lugar dele.
Forma de quitar um tributo usando um crédito que o contribuinte já tem contra o mesmo Fisco, em vez de pagar em dinheiro.
O momento em que o lançamento torna a obrigação tributária líquida, certa e exigível — a partir daí o Fisco já pode cobrar o valor, inclusive judicialmente, se não for pago. Não se confunde com o "crédito" de CBS/IBS do glossário da Reforma, que é o direito do comprador de abater o que já pagou — aqui é o inverso: o valor que o contribuinte deve ao Fisco.
Prazo (geralmente 5 anos) que o Fisco tem para lançar o tributo — se esse prazo passar sem o lançamento, o direito de cobrar se perde por completo.
Quando o contribuinte confessa e paga um tributo em atraso antes de qualquer fiscalização começar — a lei dispensa a multa nesse caso, mas os juros continuam devidos.
O encerramento da dívida tributária — pode acontecer por pagamento, compensação, prescrição, decadência, remissão (perdão da dívida) e outras hipóteses previstas no CTN.
Modalidade em que o próprio Fisco calcula e cobra o tributo diretamente, sem depender de informação do contribuinte — é o caso, por exemplo, do IPTU.
Modalidade em que o contribuinte informa os dados ao Fisco, e é a autoridade fiscal quem calcula o valor devido a partir dessas informações.
Modalidade em que o próprio contribuinte calcula e paga o tributo antecipadamente, e o Fisco só confirma (homologa) depois — é o modelo da maioria dos tributos hoje, como ICMS e CBS/IBS.
Ato pelo qual a autoridade fiscal confirma a ocorrência do fato gerador, calcula o valor devido e identifica quem deve pagar — transforma a obrigação tributária em algo cobrável de fato.
Prorrogação do prazo de pagamento de um tributo, concedida por lei em caráter geral ou individual — suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto durar.
Autorização para pagar uma dívida tributária em várias parcelas em vez de um pagamento único — suspende a cobrança enquanto as parcelas estiverem em dia, mas não apaga a dívida.
Prazo (geralmente também 5 anos) que o Fisco tem para cobrar judicialmente um crédito tributário já lançado — diferente da decadência, que corre antes do lançamento, a prescrição conta depois dele.
Tributo cobrado quando uma obra pública (como asfaltamento ou uma praça) valoriza o imóvel do contribuinte — o valor cobrado não pode passar do quanto o imóvel valorizou.
Tributo com destinação específica definida em lei, como as contribuições sociais (INSS, PIS/Cofins) e as de intervenção no domínio econômico (CIDE) — financia uma finalidade determinada, não o caixa geral do Estado.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — contribuição federal cobrada junto com o IRPJ, também sobre o lucro das empresas, mas destinada ao financiamento da seguridade social.
Tributo que a União só pode criar em casos de guerra, calamidade pública ou investimento urgente — diferente dos outros, o valor arrecadado precisa, por lei, ser devolvido ao contribuinte depois.
Imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação — hoje o principal imposto dos Estados, sendo substituído pelo IBS ao longo da transição da reforma. Guia completo de códigos CST →
Tributo que não exige nenhuma contraprestação específica do Estado — é devido independentemente de o contribuinte usar ou não um serviço público determinado (ex.: IPTU, IR).
Imposto federal (sigla II) cobrado na entrada de produtos estrangeiros no Brasil — além de arrecadar, protege a indústria nacional da concorrência externa.
Imposto federal sobre operações financeiras — incide em operações de crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários.
Imposto federal sobre produtos industrializados, cobrado principalmente na saída da fábrica — tem função extrafiscal forte, usado para estimular ou desestimular o consumo de certos produtos.
Imposto municipal sobre a propriedade de imóveis urbanos, cobrado anualmente com base no valor venal do imóvel.
Imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores, cobrado anualmente pelo Estado onde o veículo é registrado.
Imposto de Renda Pessoa Física — imposto federal sobre a renda e os proventos de pessoas físicas, com alíquotas progressivas: quem ganha mais paga uma porcentagem maior.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica — imposto federal sobre o lucro das empresas, apurado pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, dependendo do regime da empresa.
Imposto municipal sobre a prestação de serviços não sujeitos ao ICMS — hoje o principal imposto dos Municípios, também sendo substituído pelo IBS na transição.
Imposto municipal sobre a transmissão onerosa de bens imóveis (compra e venda) entre pessoas vivas — não se confunde com o ITCMD, que incide em herança e doação.
Imposto estadual sobre heranças e doações — incide na transmissão de bens por morte (causa mortis) ou por doação.
Regime excepcional de apuração do IRPJ e da CSLL, usado quando a empresa não tem contabilidade confiável ou deixou de cumprir obrigações acessórias — o Fisco arbitra o lucro a partir de percentuais sobre a receita, geralmente mais altos que o Lucro Presumido.
Regime de apuração do IRPJ e da CSLL em que o lucro não é calculado de fato: a Receita presume uma margem fixa sobre o faturamento, conforme a atividade da empresa, simplificando o cálculo em troca de menos flexibilidade.
Regime de apuração do IRPJ e da CSLL em que o imposto é calculado sobre o lucro contábil de fato, com os ajustes previstos em lei — obrigatório para empresas acima de um certo faturamento ou de setores específicos (como bancos), e mais complexo que o Lucro Presumido.
Regime em que PIS e Cofins incidem em cada etapa da cadeia sem direito a desconto do que já foi pago nas etapas anteriores — mais simples de calcular, mas pode pesar mais em cadeias longas.
Regime em que a empresa desconta, do PIS e da Cofins devidos, créditos relativos ao que já pagou em insumos e outras despesas — evita o efeito cascata, mas é mais complexo de apurar.
Tributo cobrado em troca de um serviço público específico prestado ao contribuinte, ou pelo exercício do poder de polícia (fiscalização) — diferente do imposto, tem uma contraprestação direta.
Toda prestação em dinheiro que o Estado cobra por lei, obrigatoriamente, sem ser punição por ato ilícito — o gênero do qual impostos, taxas e contribuições são espécies.
Documento pelo qual o Fisco formaliza que encontrou uma irregularidade (tributo não pago, obrigação acessória descumprida) e notifica o contribuinte, geralmente com multa.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — tribunal administrativo federal que julga recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal, em segunda instância.
Documento (sigla CND) que comprova que o contribuinte não tem pendência tributária conhecida com um determinado Fisco — exigido, por exemplo, para participar de licitações.
A lista oficial de débitos tributários (e não tributários) que o contribuinte não pagou, formalizada depois de esgotado o prazo para pagamento ou defesa — é o que permite ao Fisco executar a cobrança na Justiça.
Redução lícita da carga tributária, feita antes da ocorrência do fato gerador e dentro dos limites da lei — é o resultado esperado de um bom planejamento tributário.
Zona intermediária entre a elisão e a evasão: usa formas jurídicas lícitas, mas de maneira artificial, só para fugir do tributo — mais sujeita a ser questionada pelo Fisco do que a elisão.
Redução ilegal do tributo devido, por meio de fraude, omissão ou falsificação de informações, depois que o fato gerador já ocorreu — é crime, também chamado de sonegação fiscal.
Ação judicial que a Fazenda Pública move para cobrar uma dívida tributária não paga, já inscrita em dívida ativa.
Organização lícita dos negócios para pagar menos tributo, usando os meios permitidos pela própria lei — diferente da sonegação, que é ilegal.
O caminho que o contribuinte pode seguir para discutir um auto de infração dentro do próprio Fisco, antes de ir à Justiça — suspende a cobrança do valor enquanto está em análise.
Operação em que uma empresa brasileira compra mercadoria de um fornecedor estrangeiro e revende a outro comprador também no exterior, sem o produto entrar fisicamente no Brasil — tem tratamento tributário e cambial próprio, diferente de uma importação seguida de exportação comum.
Mercadoria ou quantidade extra entregue ao comprador sem cobrança adicional, geralmente como parte de uma negociação comercial — tem regras próprias de tributação, diferentes de uma venda normal.
Operação em que o fornecedor entrega mercadoria ao comprador sem transferir a propriedade de imediato — o tributo só é devido quando a venda de fato acontece, ou quando o prazo da consignação vence.
Procedimento pelo qual a Receita Federal confere uma mercadoria importada ou exportada e libera (ou retém) sua entrada ou saída do país.
Regime aduaneiro que suspende, isenta ou devolve tributos sobre insumos importados usados na produção de um bem que será exportado — incentivo para manter a indústria nacional competitiva lá fora.
Técnica de recalcular um valor bruto para que, depois de descontados os tributos retidos na fonte, o valor líquido recebido seja exatamente o combinado — comum em contratos de salário líquido e em pagamentos a fornecedores no exterior.
Quando uma empresa manda matéria-prima para outra industrializar e devolver o produto pronto — tem tributação própria, diferente de uma compra e venda normal, porque a industrializadora não é dona do material em nenhum momento.
Percentual aplicado sobre o custo de um produto para formar o preço de venda — não é um conceito tributário em si, mas entra direto no cálculo de impostos "por dentro", que incidem sobre o preço final.
Margem de Valor Agregado — percentual usado para estimar, antecipadamente, o preço final de uma mercadoria na substituição tributária do ICMS, servindo de base para o cálculo do imposto retido na origem.
Regras que controlam o preço praticado em operações entre empresas do mesmo grupo econômico em países diferentes, para evitar que o lucro seja artificialmente deslocado para onde a tributação é mais baixa.
Desconto ou devolução de parte do preço, negociado entre fornecedor e comprador depois da venda — dependendo de como é formalizado, pode ou não reduzir a base de cálculo do tributo, um ponto que gera bastante discussão entre Fisco e empresas.
Venda do fabricante (ou distribuidor) para o varejista — o momento em que a mercadoria entra no estoque da loja, não necessariamente quando chega ao consumidor final.
Venda do varejista para o consumidor final — usado junto com o sell in para medir o giro real de um produto nas prateleiras, além do que só entrou no estoque da loja.
Base de cálculo usada para apurar os tributos na importação — inclui o preço da mercadoria, o frete e o seguro internacional até a chegada no Brasil.