Após o encerramento do balanço de 31/12, mas antes da autorização para emissão das demonstrações, ocorrem dois fatos: (i) sai decisão judicial confirmando obrigação cuja causa já existia em 31/12; e (ii) um incêndio destrói um galpão em fevereiro. Segundo o CPC 24, o tratamento correto é:
- A ajustar as demonstrações pelos dois fatos.
- B ajustar pelo fato (i) e divulgar o fato (ii) em nota explicativa.
- C divulgar os dois em nota explicativa, sem ajustar nenhum.
- D ajustar pelo fato (ii) e divulgar o fato (i).
- E ignorar ambos, por serem posteriores à data do balanço.
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