Questão 36 — IRPJ, CSLL e Regimes de Apuração

Auditor-Fiscal · Tipo 1 · Tarde

A sociedade empresária ABC Ltda., tributada quanto ao IRPJ com base no lucro real, alega que a inserção do valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL na base de cálculo do IRPJ é indevida, razão pela qual ingressa com medida judicial com o fito de poder deduzir a CSLL da base de cálculo do IRPJ. Diante desse cenário, e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a inserção do valor da CSLL na base de cálculo do IRPJ

  1. A é indevida, pois viola a reserva de lei complementar em matéria tributária para dispor sobre normas gerais relativas à regra-matriz do IRPJ.
  2. B é indevida, pois viola o princípio da capacidade contributiva, ao não permitir ao contribuinte deduzir, na apuração do valor do tributo, todos os gastos e despesas imprescindíveis à manutenção da fonte produtiva da renda.
  3. C é indevida, pois viola o conceito constitucional de renda, já que o valor pago a título de CSLL constitui despesa operacional necessária à manutenção da atividade empresarial, e não renda.
  4. D é devida, pois o valor pago a título de CSLL, pela circunstância de ser utilizado para solver obrigação tributária, não perde a característica de corresponder à parte dos lucros ou da renda do contribuinte.
  5. E é devida, pois existe lacuna legal sobre a indedutibilidade da CSLL na base de cálculo do IRPJ.

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