Uma sociedade tributada pelo lucro real pretende creditar juros sobre o capital próprio (JCP) referentes ao ano-calendário de 2026. Seu patrimônio líquido é composto por capital social integralizado, reserva de ágio na emissão de ações, reserva de lucros a realizar, reserva de incentivos fiscais constituída na forma do art. 195-A da Lei 6.404/1976 e lucros acumulados. Considerando a redação vigente do art. 9º da Lei 9.249/1995, qual dessas contas NÃO pode compor a base de cálculo do JCP?
- A O capital social integralizado.
- B A reserva de ágio na emissão de ações.
- C A reserva de lucros a realizar.
- D A reserva de incentivos fiscais do art. 195-A da Lei 6.404/1976.
- E Os lucros acumulados.
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