IRPJ, CSLL e Regimes de Apuração

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O art. 186 do Decreto 10.854/2021 restringiu o incentivo fiscal do PAT, limitando-o às despesas com trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos e ao valor correspondente, no máximo, a um salário mínimo por trabalhador. Sobre essa restrição e o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

  1. A o STJ validou a restrição, por decorrer do poder regulamentar do Executivo em matéria de incentivos.
  2. B o STJ considerou a restrição ilegal, por extrapolar o poder regulamentar e criar limitação não prevista na lei do incentivo.
  3. C a restrição é constitucional porque incentivo fiscal se interpreta extensivamente, nos termos do art. 111 do CTN.
  4. D a discussão é irrelevante, pois o PAT foi revogado pela Lei 14.789/2023.
  5. E o decreto é válido porque a Lei 6.321/1976 delegou expressamente ao Executivo a fixação de faixas salariais de corte.

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