Em relação à imunidade do ISS sobre exportação de serviços para o exterior, prevista no art. 156, §3º, II, da Constituição e regulamentada pela LC 116/2003, é correto afirmar que ela:
- A Não se aplica quando o resultado do serviço se verifica no território brasileiro, ainda que o pagamento seja feito por residente ou domiciliado no exterior
- B É absoluta, alcançando qualquer serviço contratado por tomador estrangeiro
- C Foi revogada pela Emenda Constitucional 87/2015
- D Somente vale para exportação de mercadorias
- E Depende de convênio entre os Municípios envolvidos
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