Uma indústria envia peças a terceiro para galvanização e as recebe de volta para seguir em seu processo produtivo, destinando o produto final à venda. Sobre a tributação dessa industrialização por encomenda, segundo o entendimento do STF, é correto afirmar que:
- A incide ISS, pois galvanização consta da lista de serviços da LC 116/2003.
- B não incide ISS quando a operação é etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria destinada a comercialização ou industrialização.
- C incidem simultaneamente ISS e ICMS, por se tratar de operação mista.
- D incide apenas IPI, ficando afastados ISS e ICMS.
- E não incide tributo algum, por ausência de circulação e de prestação de serviço.
Quer treinar com acompanhamento?
O Organizador de Estudos do TaxEdu guarda seu histórico de respostas, monta cadernos personalizados e mostra gráficos de desempenho por matéria — sobre as mais de mil questões deste banco.
Aprofunde-se: Veja todos os termos tributários explicados