André, mediante contrato escrito, comprou o carro de passeio de seu vizinho, Bernardo. Duas semanas depois, enquanto André o conduzia por uma das principais avenidas da cidade, o veículo quebrou, por causa de um defeito não aparente na mangueira do radiador. Para pretender indenização por perdas e danos em desfavor de Bernardo pelo ocorrido, André deve provar
- A a existência de cláusula expressa no contrato de garantia contra vícios ocultos.
- B a preexistência do defeito, mesmo que desconhecido por Bernardo.
- C a preexistência do defeito e que Bernardo tinha conhecimento dele.
- D a preexistência do defeito, que Bernardo tinha conhecimento dele e a existência de cláusula no contrato de garantia contra vícios ocultos.
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