Uma das mudanças conceituais relevantes da Reforma Tributária do Consumo é ampliar a lógica de tributação para operações com:
- A apenas serviços profissionais
- B somente importações
- C bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e serviços, conforme definição legal
- D somente vendas a consumidor final
- E apenas mercadorias corpóreas
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