Quanto à base de cálculo, a LC 214/2025 estabelece que o montante do próprio IBS e da própria CBS incidentes sobre a operação:
- A não integra a base de cálculo do IBS e da CBS
- B integra somente a base da CBS
- C integra obrigatoriamente a própria base de cálculo
- D é incluído duas vezes na base
- E integra somente a base do IBS
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