Após o Decreto nº 13.075/2026, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais da CBS para as pessoas físicas contribuintes alcançadas pela regra foi postergada, em geral, para:
- A 1º de janeiro de 2027
- B 1º de agosto de 2026
- C 1º de janeiro de 2033
- D data sem previsão normativa
- E 1º de janeiro de 2029
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