Na terminologia da LC 214/2025, “adquirente” e “destinatário” são necessariamente a mesma pessoa?
- A não; adquirente existe apenas em operações gratuitas
- B sim, a lei usa os termos como sinônimos absolutos
- C sim, mas apenas nas exportações
- D não; adquirente é quem deve a contraprestação, enquanto destinatário é quem recebe o bem ou serviço, podendo coincidir ou não
- E não; destinatário é sempre o fornecedor
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