Para caracterizar operação onerosa sujeita ao IBS/CBS, a LC 214 prevê que:
- A somente há incidência se houver lucro
- B a validade civil do negócio é o único critério
- C a forma jurídica sempre afasta o tributo
- D não há incidência sobre ativo não circulante
- E a obtenção de lucro com a operação é irrelevante para a caracterização da incidência
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