Nas operações entre partes relacionadas, quando o valor da operação não representar adequadamente o parâmetro legal e se aplicar a regra específica, a base pode corresponder:
- A ao patrimônio líquido do adquirente
- B sempre a zero
- C à folha de salários
- D ao valor simbólico escolhido pelo fornecedor
- E ao valor de mercado apurado com base em operações comparáveis entre partes não relacionadas
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