A LC 214/2025 destaca a neutralidade como princípio informador do IBS e da CBS. No desenho do novo sistema, esse princípio significa que o tributo deve:
- A ser cobrado com a mesma alíquota de todos os setores, sem qualquer exceção.
- B interferir o mínimo possível nas decisões de consumo e de organização dos negócios, evitando distorções de origem tributária.
- C ser suportado igualmente por empresas e consumidores, dividindo o ônus pela metade.
- D manter a arrecadação total idêntica à do sistema anterior, ano a ano.
- E impedir que o tributo seja usado com finalidade extrafiscal em qualquer hipótese.
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