Uma mercadoria é vendida por R$ 1.000,00, valor que não inclui tributos. Considerando a regra de formação da base de cálculo do IBS e da CBS na LC 214/2025, e supondo alíquota somada de 26,5%, o valor total cobrado do adquirente e a base de cálculo serão, respectivamente:
- A R$ 1.000,00 e R$ 1.000,00, pois o tributo já está embutido no preço.
- B R$ 1.265,00 e R$ 1.265,00, pois o tributo integra a própria base.
- C R$ 1.000,00 e R$ 735,00, aplicando-se o cálculo por dentro.
- D R$ 1.265,00 e R$ 1.000,00, pois o IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo.
- E R$ 1.265,00 e R$ 1.132,50, aplicando-se metade do tributo à base.
Quer treinar com acompanhamento?
O Organizador de Estudos do TaxEdu guarda seu histórico de respostas, monta cadernos personalizados e mostra gráficos de desempenho por matéria — sobre as mais de mil questões deste banco.
Aprofunde-se: Veja todos os termos tributários explicados