Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS e IS)

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Uma empresa adquire insumos de fornecedor que destaca corretamente o IBS e a CBS no documento fiscal eletrônico, mas não recolhe os tributos devidos. Sob a sistemática da LC 214/2025, e considerando a regra geral, o adquirente:

  1. A tem direito ao crédito, pois o destaque no documento fiscal idôneo é suficiente, como ocorria no ICMS.
  2. B em regra não se apropria do crédito enquanto não houver a extinção do débito da etapa anterior.
  3. C perde definitivamente o crédito, sem qualquer alternativa prevista em lei.
  4. D tem direito ao crédito apenas na proporção da margem de lucro do fornecedor.
  5. E responde solidariamente pelo tributo não recolhido, mas mantém integralmente o crédito.

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