Uma empresa adquire insumos de fornecedor que destaca corretamente o IBS e a CBS no documento fiscal eletrônico, mas não recolhe os tributos devidos. Sob a sistemática da LC 214/2025, e considerando a regra geral, o adquirente:
- A tem direito ao crédito, pois o destaque no documento fiscal idôneo é suficiente, como ocorria no ICMS.
- B em regra não se apropria do crédito enquanto não houver a extinção do débito da etapa anterior.
- C perde definitivamente o crédito, sem qualquer alternativa prevista em lei.
- D tem direito ao crédito apenas na proporção da margem de lucro do fornecedor.
- E responde solidariamente pelo tributo não recolhido, mas mantém integralmente o crédito.
Quer treinar com acompanhamento?
O Organizador de Estudos do TaxEdu guarda seu histórico de respostas, monta cadernos personalizados e mostra gráficos de desempenho por matéria — sobre as mais de mil questões deste banco.
Aprofunde-se: Veja todos os termos tributários explicados