Uma família de baixa renda, inscrita no CadÚnico e dentro do limite de renda, paga a conta de energia elétrica da residência. Quanto à devolução personalizada prevista na LC 214/2025 nessa hipótese, os percentuais são:
- A 100% da CBS e 20% do IBS.
- B 20% da CBS e 20% do IBS.
- C 100% da CBS e 100% do IBS.
- D 50% da CBS e 50% do IBS.
- E não há devolução, pois energia elétrica já tem alíquota zero.
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