O Imposto Seletivo criado pela EC 132/2023 é frequentemente chamado de "imposto do pecado". Sobre sua competência e finalidade, é correto afirmar que:
- A é de competência dos Estados e tem finalidade arrecadatória, substituindo o ICMS sobre combustíveis.
- B é de competência da União e tem finalidade extrafiscal, incidindo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- C é de competência compartilhada, como o IBS, e incide sobre produtos supérfluos em geral.
- D é de competência da União e incide sobre todos os bens de luxo, definidos por decreto.
- E é de competência dos Municípios e destina-se a financiar a saúde pública local.
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