Durante a transição federativa, ICMS e ISS são reduzidos progressivamente enquanto o IBS cresce. Considerando o cronograma oficial, a proporção aplicável em 2031 é:
- A IBS 10% e ICMS/ISS 90%.
- B IBS 30% e ICMS/ISS 70%.
- C IBS 50% e ICMS/ISS 50%.
- D IBS 70% e ICMS/ISS 30%.
- E IBS 100% e ICMS/ISS extintos.
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