A LC 214/2025 previu regimes específicos para determinados setores. A razão pela qual esses setores não seguem a apuração comum do IBS e da CBS é que:
- A são setores isentos, por decisão política.
- B a Constituição vedou a incidência de IBS e CBS sobre eles.
- C sua lógica econômica não se ajusta ao modelo padrão de débito e crédito, exigindo regras próprias de base de cálculo, alíquota ou apuração.
- D todos eles ficaram sujeitos ao Imposto Seletivo em substituição ao IVA.
- E são setores que permaneceram no ICMS e no ISS após 2033.
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