Durante a análise de um processo administrativo fiscal, a autoridade julgadora do Estado do Paraná identificou que o auto de infração lavrado contra a sociedade empresária Alfa continha um erro n a indicação da legislação aplicável, contendo, contudo, elementos suficientes para a determinação do crédito tributário. O processo já se encontrava em fase de julgamento em primeira instância, e a sociedade empresária havia apresentado tempestivamente sua reclamação. Considerando a legislação aplicável, especificamente a Lei Estadual nº 18.877/2016, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal no âmbito do Estado do Paraná, assinale a afirmativa correta.
- A A existência do erro torna o auto de infração nulo, devendo ser cancelado de ofício pela autoridade julgadora.
- B O erro não pode ser corrigido, pois a formalização do crédito tributário já ocorreu, e a fase de defesa está encerrada.
- C O erro pode ser corrigido pela unidade lançadora a qualquer tempo, ainda que o processo esteja em julgamento.
- D O erro pode ser corrigido pela autoridade julgadora, de ofício, sem que isso implique nulidade do auto de infração.
- E Identificado o erro após a apresentação da reclamação, o auto de infração somente pode ser cancelado por requerimento expresso da sociedade empresária Alfa.
Quer treinar com acompanhamento?
O Organizador de Estudos do TaxEdu guarda seu histórico de respostas, monta cadernos personalizados e mostra gráficos de desempenho por matéria — sobre as mais de mil questões deste banco.
Aprofunde-se: Veja todos os termos tributários explicados