Uma indústria adquire insumo sujeito à alíquota zero de IPI e o emprega na fabricação de produto tributado. Sobre o direito a crédito de IPI na entrada desse insumo, segundo o STF, é correto afirmar que:
- A há direito a crédito presumido, pela alíquota do produto final, em razão da não cumulatividade.
- B há direito a crédito, pois a alíquota zero equivale a tributação efetiva.
- C não há direito a crédito, pois a não cumulatividade pressupõe imposto cobrado na etapa anterior.
- D há direito a crédito apenas se o insumo for importado.
- E não há direito a crédito nem mesmo quando o insumo é adquirido da Zona Franca de Manaus.
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