Uma empresa de alimentos, no regime não cumulativo, pretende creditar-se de PIS e Cofins sobre gastos com materiais de limpeza e sanitização exigidos pela vigilância sanitária para funcionamento da planta. Segundo o critério firmado pelo STJ, esse crédito:
- A é vedado, pois insumo é apenas o bem que se integra fisicamente ao produto final.
- B é permitido, pois qualquer despesa operacional gera crédito no regime não cumulativo.
- C é permitido, pois o conceito de insumo se afere pelos critérios da essencialidade e da relevância para a atividade econômica.
- D é vedado, pois o conceito de insumo do PIS/Cofins é o mesmo do IPI.
- E depende de autorização prévia da Receita Federal em processo de consulta.
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