No regime não cumulativo de PIS e Cofins, assinale o item que NÃO gera direito a crédito, nos termos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003:
- A Bens adquiridos para revenda.
- B Energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
- C Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica e utilizados na atividade.
- D Mão de obra paga a pessoa física.
- E Bens e serviços utilizados como insumo na produção ou na prestação de serviços.
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