Uma empresa optante pelo Simples Nacional ultrapassa, no curso do ano-calendário, o sublimite de R$ 3.600.000,00 de receita bruta, mas permanece abaixo do limite geral de R$ 4.800.000,00. A consequência é que a empresa:
- A é excluída do Simples Nacional com efeitos retroativos ao início do ano.
- B permanece no Simples Nacional para todos os tributos, sem qualquer alteração.
- C permanece no Simples Nacional quanto aos tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS, pelas regras gerais.
- D passa a recolher todos os tributos pelas regras gerais, mantendo apenas as obrigações acessórias simplificadas.
- E é automaticamente reenquadrada como microempresa.
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