Uma sociedade empresária deixa de recolher tributos declarados e, posteriormente, encerra suas atividades no domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes. A Fazenda pretende redirecionar a execução fiscal ao sócio-gerente. À luz das súmulas do STJ, é correto afirmar que:
- A o mero inadimplemento já autoriza o redirecionamento, por configurar infração à lei.
- B o redirecionamento é vedado em qualquer hipótese, por força da autonomia patrimonial.
- C o redirecionamento depende de prévia desconsideração da personalidade jurídica em ação autônoma.
- D o inadimplemento, por si só, não autoriza o redirecionamento, mas a dissolução irregular presumida pelo encerramento sem comunicação, sim.
- E o redirecionamento alcança automaticamente todos os sócios, gerentes ou não.
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