Segundo a Resolução CGSN nº 191/2026 e comunicação oficial da Receita Federal, a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional foi fixada, em 2026, para:
- A 1º de janeiro de 2033
- B 1º de setembro de 2026
- C 1º de janeiro de 2027
- D 1º de novembro de 2026
- E 1º de outubro de 2026
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