Quando o Decreto 70.235/1972 não estabelecer prazo específico para ato processual a cargo das partes, após a LC 227/2026 aplica-se, em regra, o prazo subsidiário de:
- A 30 dias úteis
- B 10 dias úteis
- C 20 dias corridos
- D 15 dias corridos
- E 5 dias corridos
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