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Uma empresa com receita abaixo do limite legal pretende ingressar no Simples Nacional. O que ainda precisa ser verificado?
- A depende apenas da vontade do contribuinte
- B é automática com a abertura do CNPJ em qualquer caso
- C é obrigatória para toda empresa com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões
- D dispensa regularidade cadastral
- E depende do atendimento a limites, natureza jurídica, atividades e demais vedações/requisitos da LC 123
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No Simples Nacional, a alíquota efetiva depende, em regra:
- A somente da receita do mês isolado
- B da receita bruta acumulada e da aplicação das tabelas, faixas e parcela a deduzir do anexo aplicável, conforme a LC 123
- C de decisão livre do Município
- D do patrimônio líquido apenas
- E da cotação do dólar
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Para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte no Simples Nacional, o limite geral de receita bruta anual previsto na LC 123 é de:
- A R$ 4,8 milhões
- B R$ 10 milhões
- C R$ 1,2 milhão
- D R$ 360 mil
- E R$ 3,6 milhões
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Durante o ano-teste de 2026 da Reforma Tributária do Consumo, qual é a situação de PIS e Cofins?
- A já foram integralmente extintos em 1º de janeiro
- B passaram a integrar o IBS
- C continuam relevantes durante o ano de teste de IBS/CBS, dentro das regras transitórias
- D foram municipalizados
- E foram substituídos por ICMS
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Segundo a Resolução CGSN nº 191/2026 e comunicação oficial da Receita Federal, a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional foi fixada, em 2026, para:
- A 1º de janeiro de 2033
- B 1º de setembro de 2026
- C 1º de janeiro de 2027
- D 1º de novembro de 2026
- E 1º de outubro de 2026
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Na sistemática tradicional de PIS/Cofins, a principal diferença estrutural entre os regimes cumulativo e não cumulativo é que:
- A o regime cumulativo possui sistema geral de créditos e o não cumulativo não
- B somente o cumulativo existe em 2026
- C ambos são idênticos
- D o regime não cumulativo admite créditos nas hipóteses legais, enquanto o cumulativo não utiliza esse sistema geral de creditamento
- E o não cumulativo se aplica apenas a pessoas físicas
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No regime não cumulativo de PIS/Cofins, a apropriação de créditos:
- A dispensa documento e vínculo com hipóteses legais
- B é automática sobre toda saída de caixa
- C só é possível sobre salários
- D é proibida para insumos
- E depende do enquadramento da aquisição em hipótese legal de crédito e do atendimento aos requisitos aplicáveis
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No regime tradicional de PIS/Pasep, as receitas decorrentes de exportação de mercadorias para o exterior:
- A são sempre tributadas pela alíquota máxima
- B geram ITR
- C são tributadas pelo ISS
- D não sofrem incidência da contribuição nas hipóteses previstas em lei
- E são tributadas apenas quando recebidas em moeda estrangeira
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No regime não cumulativo, o direito a crédito de PIS/Cofins sobre insumos:
- A independe de documentação
- B é limitado a salários
- C existe apenas para pessoas físicas
- D abrange automaticamente qualquer gasto
- E deve observar as hipóteses legais e, para o conceito de insumo, os critérios de essencialidade ou relevância consolidados na interpretação aplicável
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Para fins da LC 123/2006, considera-se microempresa, quanto ao limite geral de receita bruta anual, aquela que aufere receita de até:
- A R$ 360 mil
- B R$ 4,8 milhões
- C R$ 180 mil
- D R$ 1,2 milhão
- E R$ 78 milhões
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Para determinadas atividades de serviços no Simples Nacional, o chamado “fator R” compara:
- A estoque e patrimônio líquido
- B ICMS e ISS
- C lucro e dividendos
- D folha de salários, incluídos encargos conforme a lei, com a receita bruta, influenciando o enquadramento entre anexos quando aplicável
- E ativo e passivo
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O fato de uma empresa possuir receita abaixo do limite do Simples Nacional:
- A obriga a empresa a entrar no regime
- B dispensa consulta à LC 123
- C garante automaticamente o direito de optar
- D não é suficiente, pois também devem ser observadas vedações relativas a atividade, composição societária, situação cadastral e demais requisitos legais
- E elimina débitos anteriores
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A ECD tem como finalidade principal, para os obrigados:
- A apurar exclusivamente ISS
- B substituir a emissão de NF-e
- C calcular somente folha de pagamento
- D digitalizar e transmitir livros e escriturações contábeis exigidos no âmbito do SPED
- E registrar imóveis
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A ECF é especialmente relevante para:
- A emissão de carteira profissional
- B registro civil de empresas
- C apuração apenas do ISS
- D cálculo exclusivo do IPTU
- E apuração e demonstração de informações relacionadas ao IRPJ e à CSLL
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A finalidade de uma conciliação entre a ECF e a escrituração contábil é:
- A verificar a coerência entre dados contábeis e fiscais, identificar diferenças justificáveis e corrigir inconsistências documentadas
- B substituir a contabilidade
- C forçar os saldos a ficarem iguais sem investigar
- D eliminar controles fiscais
- E aumentar automaticamente o lucro
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