Determinado Estado fixou alíquota de ICMS de 25% para energia elétrica e serviços de telecomunicações, enquanto a alíquota geral é de 18%. Sobre essa fixação, à luz do entendimento do STF, é correto afirmar que:
- A é válida, pois a seletividade do ICMS é facultativa e o Estado pode escolher livremente as alíquotas.
- B é inconstitucional: adotada a seletividade, energia elétrica e telecomunicações são essenciais e não podem ter alíquota superior à geral.
- C é válida porque energia e telecomunicações são serviços de luxo.
- D é inconstitucional porque o ICMS não pode ser seletivo em hipótese alguma.
- E é válida se autorizada por convênio no CONFAZ.
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