Na responsabilidade tributária de terceiros do art. 135 do CTN, a responsabilização pessoal de administradores pressupõe, em regra:
- A atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos
- B existência de lucro
- C qualquer prejuízo fiscal
- D mero inadimplemento da pessoa jurídica
- E simples condição de sócio
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