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No ano-teste de 2026, o montante apurado de CBS e IBS, nas regras gerais de transição, relaciona-se a PIS/Cofins porque:
- A a legislação prevê mecanismos de compensação das alíquotas-teste com PIS/Cofins, além das hipóteses de dispensa de recolhimento
- B PIS/Cofins já foram extintos antes de 2026
- C IBS substitui apenas o IRPJ
- D não há qualquer interação entre os tributos
- E CBS substitui apenas o ISS
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Segundo as orientações oficiais para o ano-teste de 2026, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias aplicáveis do IBS/CBS:
- A fica dispensado de qualquer documento fiscal para sempre
- B deixa de pagar IRPJ
- C deve necessariamente recolher em dinheiro as alíquotas-teste, sem qualquer regra de dispensa
- D pode ser dispensado do recolhimento do IBS e da CBS nas condições do regime de 2026
- E passa automaticamente ao Simples Nacional
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Em agosto de 2026, Receita Federal e CGIBS informaram que as regras de validação dos documentos fiscais seriam ajustadas para que:
- A qualquer nota fiscal deixasse de existir
- B a CBS fosse revogada
- C os documentos não fossem rejeitados apenas pela ausência de preenchimento dos campos de CBS e IBS alcançados pela flexibilização anunciada
- D ICMS e ISS fossem extintos imediatamente
- E o contribuinte pudesse omitir qualquer informação fiscal
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Após o Decreto nº 13.075/2026, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais da CBS para as pessoas físicas contribuintes alcançadas pela regra foi postergada, em geral, para:
- A 1º de janeiro de 2027
- B 1º de agosto de 2026
- C 1º de janeiro de 2033
- D data sem previsão normativa
- E 1º de janeiro de 2029
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No cronograma geral da Reforma Tributária do Consumo, 2027 marca:
- A a volta da CPMF
- B a extinção do IRPJ
- C a extinção de PIS/Cofins, o início efetivo da CBS e do Imposto Seletivo e a redução a zero do IPI para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções da Zona Franca de Manaus
- D o fim da CBS
- E a extinção integral do ICMS e ISS
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No cronograma de transição divulgado oficialmente, em 2029 a proporção indicada para a substituição de ICMS/ISS pelo IBS é:
- A IBS 0% e ICMS/ISS 100%
- B IBS 100% e ICMS/ISS 0%
- C IBS 90% e ICMS/ISS 10%
- D IBS 10% e ICMS/ISS 90%
- E IBS 50% e ICMS/ISS 50%
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No cronograma de transição, a proporção indicada para 2030 é:
- A IBS 20% e ICMS/ISS 80%
- B IBS 30% e ICMS/ISS 70%
- C IBS 10% e ICMS/ISS 90%
- D IBS 100% e ICMS/ISS 0%
- E IBS 40% e ICMS/ISS 60%
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A Lei Complementar nº 227/2026 instituiu:
- A o Comitê Gestor do IBS — CGIBS
- B o CARF
- C o Comitê do Simples Nacional
- D o Conselho Monetário Nacional
- E a Receita Federal
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A LC 227/2026 disciplina, entre outras matérias, o processo administrativo tributário relativo:
- A ao FGTS trabalhista
- B ao IBS
- C apenas ao IPTU
- D somente ao IRPF
- E a multas de trânsito
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Em 2026, o regulamento federal da CBS foi aprovado pelo:
- A CPC 32
- B Código Civil
- C Lei nº 6.404/1976
- D Decreto nº 70.235/1972
- E Decreto nº 12.955/2026
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A Constituição determina que IBS e CBS observem as mesmas regras em relação a matérias como:
- A somente nomenclatura dos documentos
- B estrutura societária das empresas
- C apenas horário de atendimento fiscal
- D fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos, ressalvadas as exceções constitucionais
- E registro de imóveis
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No contexto do IBS/CBS, o “split payment” corresponde, em linhas gerais, a um mecanismo em que:
- A o consumidor escolhe qual tributo pagar
- B parte do valor relativo ao tributo é segregada no fluxo financeiro da operação e direcionada ao recolhimento conforme as regras legais
- C a nota fiscal é dividida em dois CNPJs
- D o tributo é sempre pago somente no fim do ano
- E o fornecedor substitui o preço por créditos de carbono
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A não cumulatividade do IBS e da CBS tem por objetivo central:
- A impedir qualquer crédito
- B eliminar a necessidade de documentos fiscais
- C substituir a contabilidade
- D evitar tributação em cascata mediante apropriação e utilização de créditos nas hipóteses autorizadas
- E tributar somente o patrimônio
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No novo IVA dual, as exportações de bens e serviços:
- A seguem lógica de desoneração, com manutenção/aproveitamento de créditos conforme as regras legais
- B não podem gerar qualquer crédito
- C pagam apenas ICMS
- D devem ser oneradas integralmente no Brasil
- E pagam apenas ISS
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A partir de 2027, o optante pelo Simples Nacional poderá, segundo a regulamentação aprovada em 2026:
- A somente recolher IBS/CBS dentro do DAS, sem alternativa
- B substituir IBS/CBS por IPTU
- C optar, nos prazos regulamentares, por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, mantendo-se no Simples para os demais tributos
- D deixar de recolher qualquer tributo
- E optar pelo Lucro Real dentro do DAS
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