Diante de lacuna na legislação tributária, a autoridade administrativa pretende utilizar a analogia para exigir tributo de situação semelhante à prevista em lei, e a equidade para dispensar o pagamento de tributo em caso que considera injusto. Segundo o art. 108 do CTN, essas condutas são:
- A ambas permitidas, por integrarem os métodos de integração da legislação tributária.
- B ambas vedadas: a analogia não pode resultar em exigência de tributo não previsto em lei, e a equidade não pode dispensar o pagamento de tributo devido.
- C ambas vedadas, pois o CTN proíbe qualquer forma de integração da legislação tributária.
- D permitida a analogia e vedada a equidade, por ser esta critério subjetivo.
- E vedada a analogia e permitida a equidade, que sempre favorece o contribuinte.
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