Para o CTN, a expressão “legislação tributária” compreende:
- A somente a Constituição e leis ordinárias
- B apenas atos da Receita Federal
- C leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes
- D apenas leis complementares
- E somente leis e decisões judiciais
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Outras questões sobre Legislação Tributária e Interpretação
Questão TaxEdu
Os tratados e convenções internacionais em matéria tributária, segundo o CTN:
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Um decreto regulamentar em matéria tributária:
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Entre as normas complementares das leis, tratados, convenções e decretos, o CTN inclui:
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