Os tratados e convenções internacionais em matéria tributária, segundo o CTN:
- A somente têm valor quando repetidos em lei ordinária posterior
- B não produzem qualquer efeito interno
- C podem ser ignorados por decreto estadual
- D revogam ou modificam a legislação tributária interna e devem ser observados pela legislação posterior, nos termos do art. 98
- E valem apenas para tributos municipais
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Outras questões sobre Legislação Tributária e Interpretação
Questão TaxEdu
Para o CTN, a expressão “legislação tributária” compreende:
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Um decreto regulamentar em matéria tributária:
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Entre as normas complementares das leis, tratados, convenções e decretos, o CTN inclui:
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