Uma lei municipal pretende, para fins de cobrança do ITBI, definir "propriedade" de modo mais amplo do que o conceito adotado pelo direito civil, alcançando situações de posse precária. Segundo o art. 110 do CTN, essa lei:
- A é válida, pois o direito tributário tem autonomia para definir seus próprios conceitos.
- B é válida, desde que aprovada por lei complementar municipal.
- C é válida apenas se houver convênio entre os Municípios interessados.
- D é inválida, pois a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos de direito privado utilizados pela Constituição para definir competências tributárias.
- E é inválida, porque o art. 110 do CTN veda qualquer uso de conceitos de direito privado na lei tributária.
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