Havendo dúvida quanto à capitulação legal de um fato em processo de imposição de PENALIDADE tributária, o art. 112 do CTN determina que a lei seja interpretada:
- A literalmente, sem qualquer favorecimento.
- B de maneira mais favorável ao acusado.
- C de maneira mais favorável à Fazenda Pública, ante a indisponibilidade do interesse público.
- D por analogia com casos semelhantes já julgados.
- E extensivamente, para alcançar todas as condutas assemelhadas.
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