A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e também:
- A a todos os fatos definitivamente julgados
- B aos fatos geradores pendentes, entendidos como aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa
- C apenas a contratos celebrados após sua revogação
- D a qualquer ato ilícito penal
- E somente a fatos ocorridos há mais de cinco anos
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Outras questões sobre Legislação Tributária e Interpretação
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Para o CTN, a expressão “legislação tributária” compreende:
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Os tratados e convenções internacionais em matéria tributária, segundo o CTN:
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Um decreto regulamentar em matéria tributária:
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