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Após a LC 227/2026, a LC 214 passou a incluir expressamente no conceito de operações com bens:
- A apenas transporte municipal
- B somente doação pura
- C locação, arrendamento e cessão temporária do bem
- D exclusivamente exportação
- E apenas compra e venda à vista
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Qual é a hipótese geral de incidência do IBS e da CBS estabelecida pela LC 214/2025?
- A qualquer doação sem exceção e sem previsão legal
- B operações onerosas com bens ou serviços
- C apenas propriedade imobiliária
- D apenas folha de salários
- E somente lucros empresariais
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Para caracterizar operação onerosa sujeita ao IBS/CBS, a LC 214 prevê que:
- A somente há incidência se houver lucro
- B a validade civil do negócio é o único critério
- C a forma jurídica sempre afasta o tributo
- D não há incidência sobre ativo não circulante
- E a obtenção de lucro com a operação é irrelevante para a caracterização da incidência
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Nas operações entre partes relacionadas, quando o valor da operação não representar adequadamente o parâmetro legal e se aplicar a regra específica, a base pode corresponder:
- A ao patrimônio líquido do adquirente
- B sempre a zero
- C à folha de salários
- D ao valor simbólico escolhido pelo fornecedor
- E ao valor de mercado apurado com base em operações comparáveis entre partes não relacionadas
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Na devolução ou cancelamento de operação, a base de cálculo do IBS/CBS será, em regra:
- A o valor contábil do fornecedor
- B a mesma utilizada na operação original
- C o dobro da original
- D sempre zero
- E o valor da folha do mês
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A apuração dos créditos de IBS e CBS deve ser:
- A segregada, vedada a compensação de crédito de IBS com CBS e vice-versa
- B sempre substituída pelo IRPJ
- C sem documento fiscal
- D feita apenas uma vez por ano
- E conjunta, com livre compensação entre os dois tributos
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A apropriação regular de créditos de IBS/CBS está condicionada, em regra, à:
- A comprovação da operação por documento fiscal eletrônico idôneo e aos demais requisitos legais
- B autorização judicial prévia
- C existência de contrato sem nota fiscal em qualquer hipótese
- D inscrição do adquirente no cartório
- E declaração verbal do fornecedor
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Se um bem adquirido com crédito de IBS/CBS perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio:
- A o crédito dobra
- B o adquirente deve estornar o crédito apropriado, conforme a disciplina legal
- C o fornecedor recebe restituição em dobro
- D surge imunidade automática
- E o crédito torna-se definitivo em qualquer hipótese
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Quando um optante do Simples recolhe IBS/CBS dentro do próprio regime, sem opção pelo regime regular:
- A o adquirente se credita de qualquer valor que desejar
- B ele não apropria créditos de IBS/CBS, mas o adquirente no regime regular pode ter crédito equivalente ao IBS/CBS efetivamente devido na aquisição, conforme a lei
- C o optante recebe crédito dobrado
- D o IBS vira imposto municipal isolado
- E ninguém jamais pode se creditar
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Operações sujeitas a alíquota reduzida de IBS/CBS:
- A sempre extinguem os créditos anteriores
- B impedem emissão de nota fiscal
- C transformam o IBS em cumulativo
- D sempre exigem estorno integral
- E não acarretam, por si só, estorno de créditos das aquisições, salvo previsão expressa em lei
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Bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal, nos termos da LC 214:
- A são sempre exportações
- B em regra não geram direito à apropriação de créditos de IBS/CBS
- C não precisam de documento fiscal
- D geram crédito integral em qualquer caso
- E são imunes ao IRPJ
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O ano de 2026 é tratado oficialmente, na transição do IBS/CBS, como:
- A ano de vigência integral do novo sistema
- B ano-teste
- C ano de extinção do IPI em todas as hipóteses
- D ano de extinção do ICMS
- E ano de extinção do ISS
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As alíquotas-teste gerais de 2026 são:
- A 9% e 15%
- B 0,9% para CBS e 0,1% para IBS
- C 3% e 5%
- D 1,65% e 7,6%
- E 0,1% para CBS e 0,9% para IBS
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Segundo as orientações oficiais de 2026, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias aplicáveis:
- A não precisa manter contabilidade
- B pode ser dispensado do recolhimento do IBS e da CBS nas condições previstas para o ano-teste
- C deixa de emitir notas para sempre
- D é dispensado definitivamente de todo tributo federal
- E torna-se automaticamente imune
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A partir de 2027, segundo o cronograma geral da Reforma do Consumo:
- A toda tributação sobre consumo termina
- B o IBS é extinto
- C o IRPJ deixa de existir
- D PIS/Cofins são extintos e a CBS entra em vigor de forma efetiva, com início também do Imposto Seletivo, observadas as regras legais
- E ICMS e ISS são integralmente extintos já em 2027
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