Importante: nas questões de prova, enunciado e alternativas são reprodução fiel do caderno oficial da banca, com link para a fonte; nas questões TaxEdu, enunciado e alternativas são autorais. Em ambos os casos, a explicação do gabarito é autoral do TaxEdu. Quer só as questões da Reforma Tributária? Veja as de Direito Tributário.
Crie uma conta grátis e ganhe o Teste de Nivelamento — 10 questões com gabarito liberado na hora.
-
Uma mercadoria tem preço de R$ 1.000,00 já com ICMS incluído, e a alíquota interna aplicável é de 18%. Considerando a regra de formação da base de cálculo do ICMS, o valor do imposto na operação é de:
- A R$ 152,54
- B R$ 219,51
- C R$ 180,00
- D R$ 164,84
- E R$ 220,00
-
Uma indústria vende parte de sua produção ao exterior e parte no mercado interno. Sobre o ICMS nas exportações, é correto afirmar que:
- A incide normalmente, com direito a crédito presumido.
- B não incide, mas os créditos relativos às operações anteriores devem ser estornados.
- C não incide, e fica assegurada a manutenção e o aproveitamento dos créditos das operações anteriores.
- D incide apenas sobre produtos industrializados, sendo imunes os primários.
- E não incide apenas se houver convênio autorizativo no CONFAZ.
-
Determinado Estado fixou alíquota de ICMS de 25% para energia elétrica e serviços de telecomunicações, enquanto a alíquota geral é de 18%. Sobre essa fixação, à luz do entendimento do STF, é correto afirmar que:
- A é válida, pois a seletividade do ICMS é facultativa e o Estado pode escolher livremente as alíquotas.
- B é inconstitucional: adotada a seletividade, energia elétrica e telecomunicações são essenciais e não podem ter alíquota superior à geral.
- C é válida porque energia e telecomunicações são serviços de luxo.
- D é inconstitucional porque o ICMS não pode ser seletivo em hipótese alguma.
- E é válida se autorizada por convênio no CONFAZ.
-
Uma empresa de consultoria com estabelecimento em Curitiba presta serviço a cliente em Florianópolis, deslocando um consultor por duas semanas. Não há hipótese excepcional na lista da LC 116/2003 aplicável ao caso. O ISS é devido:
- A a Florianópolis, onde o serviço foi materialmente executado.
- B a Curitiba, local do estabelecimento prestador.
- C aos dois Municípios, em partes iguais.
- D ao Município escolhido pelo tomador do serviço.
- E ao Estado de Santa Catarina, por se tratar de operação interestadual.
-
Um Município pretende atrair prestadores de serviços fixando alíquota de ISS de 1,5% e concedendo, ainda, redução de base de cálculo que resulte em carga efetiva de 1%. Sobre essa medida, é correto afirmar que:
- A é válida, pois o Município tem autonomia para fixar a alíquota do seu imposto.
- B é válida quanto à redução de base, mas não quanto à alíquota.
- C é nula: a alíquota mínima do ISS é de 2% e a lei veda benefício que resulte em carga efetiva inferior a esse patamar.
- D é válida se autorizada por convênio entre Municípios.
- E é válida porque a alíquota mínima só se aplica aos serviços de construção civil.
-
Uma indústria envia peças a terceiro para galvanização e as recebe de volta para seguir em seu processo produtivo, destinando o produto final à venda. Sobre a tributação dessa industrialização por encomenda, segundo o entendimento do STF, é correto afirmar que:
- A incide ISS, pois galvanização consta da lista de serviços da LC 116/2003.
- B não incide ISS quando a operação é etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria destinada a comercialização ou industrialização.
- C incidem simultaneamente ISS e ICMS, por se tratar de operação mista.
- D incide apenas IPI, ficando afastados ISS e ICMS.
- E não incide tributo algum, por ausência de circulação e de prestação de serviço.
-
Sobre a responsabilidade tributária no ISS, nos termos da LC 116/2003, é correto afirmar que:
- A o tomador jamais pode ser responsabilizado, por não ter relação com o fato gerador.
- B a responsabilidade do tomador depende sempre de contrato firmado com o prestador.
- C os Municípios podem, por lei, atribuir a terceiro vinculado ao fato gerador a responsabilidade pelo crédito, inclusive com retenção na fonte, ficando o prestador excluído ou mantido supletivamente.
- D a retenção na fonte é vedada no ISS, por ser instituto exclusivo do imposto de renda.
- E somente a União pode instituir hipóteses de retenção do ISS.
-
Uma indústria adquire insumo sujeito à alíquota zero de IPI e o emprega na fabricação de produto tributado. Sobre o direito a crédito de IPI na entrada desse insumo, segundo o STF, é correto afirmar que:
- A há direito a crédito presumido, pela alíquota do produto final, em razão da não cumulatividade.
- B há direito a crédito, pois a alíquota zero equivale a tributação efetiva.
- C não há direito a crédito, pois a não cumulatividade pressupõe imposto cobrado na etapa anterior.
- D há direito a crédito apenas se o insumo for importado.
- E não há direito a crédito nem mesmo quando o insumo é adquirido da Zona Franca de Manaus.
-
Um estabelecimento recebe produtos acabados e apenas os acondiciona em embalagem de apresentação, com sua marca, para revenda. Sobre a incidência do IPI, é correto afirmar que:
- A não incide, pois não houve transformação da matéria-prima.
- B incide, pois o acondicionamento que altera a apresentação do produto é modalidade de industrialização.
- C incide apenas se o estabelecimento for indústria registrada.
- D não incide, pois o IPI alcança somente a transformação e a montagem.
- E incide o ISS, e não o IPI, por se tratar de serviço de embalagem.
-
Sobre a chamada "tese do século", julgada pelo STF no RE 574.706 (Tema 69), é correto afirmar que:
- A o ICMS pode ser excluído da base de PIS e Cofins apenas no valor efetivamente recolhido pelo contribuinte.
- B o ICMS deve ser excluído da base de PIS e Cofins, considerando-se o valor destacado no documento fiscal, com efeitos, em regra, a partir de 15 de março de 2017.
- C o STF entendeu que o ICMS integra a base de PIS e Cofins por compor o preço da mercadoria.
- D a decisão alcança apenas empresas do regime não cumulativo.
- E a exclusão vale sem limitação temporal, para todos os contribuintes, sem modulação.
-
Uma empresa de alimentos, no regime não cumulativo, pretende creditar-se de PIS e Cofins sobre gastos com materiais de limpeza e sanitização exigidos pela vigilância sanitária para funcionamento da planta. Segundo o critério firmado pelo STJ, esse crédito:
- A é vedado, pois insumo é apenas o bem que se integra fisicamente ao produto final.
- B é permitido, pois qualquer despesa operacional gera crédito no regime não cumulativo.
- C é permitido, pois o conceito de insumo se afere pelos critérios da essencialidade e da relevância para a atividade econômica.
- D é vedado, pois o conceito de insumo do PIS/Cofins é o mesmo do IPI.
- E depende de autorização prévia da Receita Federal em processo de consulta.
-
Uma sociedade tributada pelo lucro real apura PIS e Cofins no regime não cumulativo. As alíquotas aplicáveis e a carga somada são, respectivamente:
- A 0,65% e 3%, somando 3,65%.
- B 1,65% e 7,6%, somando 9,25%.
- C 1,65% e 3%, somando 4,65%.
- D 0,65% e 7,6%, somando 8,25%.
- E 2,1% e 9,65%, somando 11,75%.
-
Considerando os limites vigentes em 2026, uma empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional pode auferir receita bruta anual de até:
- A R$ 360.000,00
- B R$ 3.600.000,00
- C R$ 4.800.000,00
- D R$ 81.000,00
- E R$ 7.200.000,00
-
Uma empresa prestadora de serviços de tecnologia apurou, nos últimos 12 meses, receita bruta de R$ 500.000,00 e folha de salários, incluídos encargos, de R$ 160.000,00. Sobre o enquadramento pelo Fator R, é correto afirmar que a empresa:
- A será tributada pelo Anexo V, pois presta serviços intelectuais.
- B será tributada pelo Anexo III, pois o Fator R é de 32%, superior a 28%.
- C será tributada pelo Anexo IV, próprio dos serviços com folha relevante.
- D será tributada pelo Anexo I, por ter receita inferior ao sublimite.
- E não pode optar pelo Simples Nacional, por prestar serviços de tecnologia.
-
Uma empresa optante pelo Simples Nacional apurou receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) de R$ 500.000,00. A faixa aplicável do Anexo III prevê alíquota nominal de 13,5% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00. A alíquota EFETIVA aplicável no mês é de aproximadamente:
- A 13,50%
- B 3,53%
- C 9,97%
- D 10,50%
- E 17,03%
0 de 10 questões · 0 acertos · 0 erros
Monte um caderno filtrando por matéria, assunto e dificuldade. O conjunto fica congelado na criação, então seu progresso não muda quando o banco cresce.
Crie uma conta grátis
Sem pagar nada, você faz o Teste de Nivelamento (10 questões) e acompanha seu desempenho. Montar cadernos, salvar o progresso questão a questão e usar o restante do Organizador de Estudos vêm com o plano.
Criar conta grátis Ver planosNenhum assunto encontrado.
Nenhuma prova encontrada.
Nenhuma questão encontrada com esse filtro.
As provas citadas são de autoria das respectivas bancas e órgãos examinadores, a quem pertencem todos os direitos sobre elas. As questões são reproduzidas a partir dos cadernos oficiais publicados, com identificação de banca, órgão, cargo e ano, para fins de estudo. Os comentários e explicações são de autoria da TaxEdu. As demais questões do banco são material autoral TaxEdu e estão identificadas como tal.