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Uma indústria produz cigarros no Brasil e destina parte da produção ao mercado interno e parte à exportação. Sobre a incidência do Imposto Seletivo, é correto afirmar que:
- A incide sobre as duas destinações, pois o produto é nocivo à saúde independentemente do destino.
- B incide em todas as etapas da cadeia, como o IBS e a CBS.
- C não incide em nenhuma das duas, por ser tributo apenas potencial.
- D incide uma única vez sobre a produção destinada ao mercado interno e não incide sobre a exportação.
- E incide sobre a exportação, mas com direito a ressarcimento integral ao exportador.
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Uma empresa emitiu, durante todo o ano de 2026, documentos fiscais eletrônicos com o destaque de CBS e IBS conforme as notas técnicas vigentes. Sobre o recolhimento desses tributos no ano-teste, é correto afirmar que:
- A deve recolher integralmente os valores destacados, à alíquota somada de 1%.
- B deve recolher apenas o IBS, ficando a CBS suspensa até 2027.
- C deve recolher metade dos valores destacados, a título de antecipação.
- D não precisava destacar os tributos, pois a obrigação só começa em 2027.
- E fica dispensada do recolhimento do IBS e da CBS, por ter cumprido as obrigações acessórias segundo as normas vigentes.
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No cronograma da Reforma Tributária do Consumo, o ano de 2027 é o marco em que:
- A PIS e Cofins são extintos, a CBS passa a ser cobrada em alíquota plena, o Imposto Seletivo entra em vigor e o IPI tem alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos.
- B ICMS e ISS são extintos e substituídos integralmente pelo IBS.
- C começa o ano-teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1%.
- D o Comitê Gestor do IBS é instituído e passa a operar.
- E todo o novo sistema entra em vigência integral, encerrando a transição.
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Durante a transição federativa, ICMS e ISS são reduzidos progressivamente enquanto o IBS cresce. Considerando o cronograma oficial, a proporção aplicável em 2031 é:
- A IBS 10% e ICMS/ISS 90%.
- B IBS 30% e ICMS/ISS 70%.
- C IBS 50% e ICMS/ISS 50%.
- D IBS 70% e ICMS/ISS 30%.
- E IBS 100% e ICMS/ISS extintos.
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A Lei Complementar 227/2026 completou a regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. Entre suas principais matérias, está:
- A a criação da CBS e a definição de suas alíquotas.
- B a revogação da LC 214/2025 e sua substituição integral.
- C a instituição do Comitê Gestor do IBS, o processo administrativo tributário do IBS, a distribuição da arrecadação entre os entes e normas gerais sobre o ITCMD.
- D a antecipação do fim da transição de 2033 para 2030.
- E a extinção do Imposto Seletivo antes de sua entrada em vigor.
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Um produtor rural pessoa física, contribuinte da CBS e do IBS, pergunta a partir de quando estará obrigado a se inscrever no CNPJ e a emitir documentos fiscais eletrônicos no novo padrão. Considerando o Decreto 13.075/2026, a resposta correta é:
- A desde 1º de janeiro de 2026, junto com as demais obrigações do ano-teste.
- B a partir de 1º de janeiro de 2027, pois a obrigatoriedade foi prorrogada.
- C a partir de 2029, com o início da transição federativa.
- D nunca, pois pessoa física não pode ser contribuinte de IBS e CBS.
- E a partir de 2033, com a vigência integral do novo sistema.
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Uma indústria situada em São Paulo vende mercadoria para consumidor final domiciliado em Pernambuco. No sistema do IBS, a arrecadação correspondente pertence:
- A ao Estado de São Paulo, onde ocorre a produção.
- B ao Estado de Pernambuco e ao município de destino, pelo princípio do destino.
- C à União, que redistribui conforme critérios do Comitê Gestor.
- D aos dois Estados, em partes iguais.
- E ao Estado de São Paulo até 2033 e a Pernambuco a partir de então.
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A LC 214/2025 previu regimes específicos para determinados setores. A razão pela qual esses setores não seguem a apuração comum do IBS e da CBS é que:
- A são setores isentos, por decisão política.
- B a Constituição vedou a incidência de IBS e CBS sobre eles.
- C sua lógica econômica não se ajusta ao modelo padrão de débito e crédito, exigindo regras próprias de base de cálculo, alíquota ou apuração.
- D todos eles ficaram sujeitos ao Imposto Seletivo em substituição ao IVA.
- E são setores que permaneceram no ICMS e no ISS após 2033.
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Uma empresa exporta a totalidade de sua produção e adquire insumos no mercado interno com IBS e CBS. Sobre o tratamento das exportações no novo sistema, é correto afirmar que:
- A há incidência de IBS e CBS na exportação, com alíquota reduzida em 60%.
- B não há incidência na exportação, mas os créditos das aquisições são anulados.
- C há incidência normal, cabendo ao exportador pedir restituição ao Comitê Gestor.
- D não há incidência de IBS e CBS na exportação, e ficam assegurados os créditos das operações anteriores.
- E a exportação é tributada pelo Imposto Seletivo em substituição ao IBS e à CBS.
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Uma empresa mantém, em 31 de dezembro de 2032, saldo credor de ICMS regularmente escriturado e não aproveitado. Com a extinção do imposto em 2033, esse saldo:
- A é integralmente perdido, pois o tributo que o originou deixou de existir.
- B é aproveitado em até 240 meses, na forma prevista pelo ADCT, mediante homologação do saldo pelos Estados.
- C converte-se automaticamente em crédito de CBS, de titularidade federal.
- D é restituído em dinheiro, integralmente, no primeiro exercício após a extinção.
- E permanece utilizável apenas contra o ICMS, que segue existindo para esse fim específico.
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Uma indústria adquire, no mesmo mês: (i) matéria-prima que integra fisicamente o produto final; (ii) material de escritório para o setor administrativo; e (iii) uma máquina destinada ao ativo imobilizado da linha de produção. Sobre o direito ao crédito de ICMS, conforme a LC 87/1996 vigente, é correto afirmar que:
- A há crédito integral e imediato nas três aquisições.
- B há crédito imediato na matéria-prima e crédito da máquina em 48 parcelas mensais; o material de uso e consumo só dará crédito a partir da data fixada em lei complementar.
- C há crédito apenas na matéria-prima, pois só ela integra o produto.
- D há crédito imediato na matéria-prima e na máquina, e crédito em 48 parcelas no material de escritório.
- E não há crédito em nenhuma delas, por se tratar de indústria sujeita ao regime monofásico.
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Uma loja virtual sediada em São Paulo vende mercadoria a consumidor final pessoa física domiciliado na Bahia. Sobre o diferencial de alíquotas (DIFAL) nessa operação, é correto afirmar que:
- A não é devido, pois o destinatário não é contribuinte do ICMS.
- B é devido integralmente ao Estado de origem, São Paulo.
- C é devido ao Estado de destino, a Bahia, cabendo ao remetente o recolhimento.
- D é repartido entre origem e destino na proporção de 60% e 40%, indefinidamente.
- E é devido apenas se o consumidor for pessoa jurídica.
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Em regime de substituição tributária progressiva, a base de cálculo presumida de uma mercadoria foi de R$ 200,00, mas a venda ao consumidor final ocorreu efetivamente por R$ 150,00. Segundo o entendimento firmado pelo STF, o contribuinte substituído:
- A nada pode reclamar, pois a base presumida é definitiva em qualquer hipótese.
- B deve recolher complemento, pois a diferença favorece o Fisco.
- C só tem direito à restituição se a operação não se realizar.
- D tem direito à restituição da diferença do ICMS pago a maior, quando a base efetiva for inferior à presumida.
- E deve pleitear a restituição diretamente do substituto tributário, em ação civil.
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Um Estado concede, por lei própria, redução de base de cálculo do ICMS para atrair indústrias, sem prévia deliberação no CONFAZ. Sobre a validade dessa concessão, é correto afirmar que:
- A é válida, pois o Estado tem competência para legislar sobre seu próprio imposto.
- B é válida se aprovada por maioria absoluta da Assembleia Legislativa.
- C é inválida, pois benefícios de ICMS dependem de convênio celebrado no CONFAZ, na forma da LC 24/1975.
- D é válida desde que comunicada posteriormente ao CONFAZ.
- E é inválida apenas se outro Estado impugnar judicialmente.
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Uma empresa transfere mercadorias de sua matriz, em Minas Gerais, para filial própria em Goiás, sem qualquer negócio jurídico de compra e venda. Sobre a incidência de ICMS nessa transferência, considerando o entendimento consolidado, é correto afirmar que:
- A incide ICMS, pois houve circulação física entre Estados diferentes.
- B não incide ICMS, por ausência de transferência de titularidade, assegurada a manutenção e a transferência dos créditos.
- C incide ICMS apenas se a filial estiver em outro Estado.
- D não incide ICMS e os créditos das entradas devem ser integralmente estornados.
- E incide ICMS a título de antecipação, compensável na venda futura.
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