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Uma indústria situada em São Paulo vende mercadoria para consumidor final domiciliado em Pernambuco. No sistema do IBS, a arrecadação correspondente pertence:
- A ao Estado de São Paulo, onde ocorre a produção.
- B ao Estado de Pernambuco e ao município de destino, pelo princípio do destino.
- C à União, que redistribui conforme critérios do Comitê Gestor.
- D aos dois Estados, em partes iguais.
- E ao Estado de São Paulo até 2033 e a Pernambuco a partir de então.
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A LC 214/2025 previu regimes específicos para determinados setores. A razão pela qual esses setores não seguem a apuração comum do IBS e da CBS é que:
- A são setores isentos, por decisão política.
- B a Constituição vedou a incidência de IBS e CBS sobre eles.
- C sua lógica econômica não se ajusta ao modelo padrão de débito e crédito, exigindo regras próprias de base de cálculo, alíquota ou apuração.
- D todos eles ficaram sujeitos ao Imposto Seletivo em substituição ao IVA.
- E são setores que permaneceram no ICMS e no ISS após 2033.
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Uma empresa exporta a totalidade de sua produção e adquire insumos no mercado interno com IBS e CBS. Sobre o tratamento das exportações no novo sistema, é correto afirmar que:
- A há incidência de IBS e CBS na exportação, com alíquota reduzida em 60%.
- B não há incidência na exportação, mas os créditos das aquisições são anulados.
- C há incidência normal, cabendo ao exportador pedir restituição ao Comitê Gestor.
- D não há incidência de IBS e CBS na exportação, e ficam assegurados os créditos das operações anteriores.
- E a exportação é tributada pelo Imposto Seletivo em substituição ao IBS e à CBS.
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Uma empresa mantém, em 31 de dezembro de 2032, saldo credor de ICMS regularmente escriturado e não aproveitado. Com a extinção do imposto em 2033, esse saldo:
- A é integralmente perdido, pois o tributo que o originou deixou de existir.
- B é aproveitado em até 240 meses, na forma prevista pelo ADCT, mediante homologação do saldo pelos Estados.
- C converte-se automaticamente em crédito de CBS, de titularidade federal.
- D é restituído em dinheiro, integralmente, no primeiro exercício após a extinção.
- E permanece utilizável apenas contra o ICMS, que segue existindo para esse fim específico.
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Uma indústria adquire, no mesmo mês: (i) matéria-prima que integra fisicamente o produto final; (ii) material de escritório para o setor administrativo; e (iii) uma máquina destinada ao ativo imobilizado da linha de produção. Sobre o direito ao crédito de ICMS, conforme a LC 87/1996 vigente, é correto afirmar que:
- A há crédito integral e imediato nas três aquisições.
- B há crédito imediato na matéria-prima e crédito da máquina em 48 parcelas mensais; o material de uso e consumo só dará crédito a partir da data fixada em lei complementar.
- C há crédito apenas na matéria-prima, pois só ela integra o produto.
- D há crédito imediato na matéria-prima e na máquina, e crédito em 48 parcelas no material de escritório.
- E não há crédito em nenhuma delas, por se tratar de indústria sujeita ao regime monofásico.
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Uma loja virtual sediada em São Paulo vende mercadoria a consumidor final pessoa física domiciliado na Bahia. Sobre o diferencial de alíquotas (DIFAL) nessa operação, é correto afirmar que:
- A não é devido, pois o destinatário não é contribuinte do ICMS.
- B é devido integralmente ao Estado de origem, São Paulo.
- C é devido ao Estado de destino, a Bahia, cabendo ao remetente o recolhimento.
- D é repartido entre origem e destino na proporção de 60% e 40%, indefinidamente.
- E é devido apenas se o consumidor for pessoa jurídica.
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Em regime de substituição tributária progressiva, a base de cálculo presumida de uma mercadoria foi de R$ 200,00, mas a venda ao consumidor final ocorreu efetivamente por R$ 150,00. Segundo o entendimento firmado pelo STF, o contribuinte substituído:
- A nada pode reclamar, pois a base presumida é definitiva em qualquer hipótese.
- B deve recolher complemento, pois a diferença favorece o Fisco.
- C só tem direito à restituição se a operação não se realizar.
- D tem direito à restituição da diferença do ICMS pago a maior, quando a base efetiva for inferior à presumida.
- E deve pleitear a restituição diretamente do substituto tributário, em ação civil.
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Um Estado concede, por lei própria, redução de base de cálculo do ICMS para atrair indústrias, sem prévia deliberação no CONFAZ. Sobre a validade dessa concessão, é correto afirmar que:
- A é válida, pois o Estado tem competência para legislar sobre seu próprio imposto.
- B é válida se aprovada por maioria absoluta da Assembleia Legislativa.
- C é inválida, pois benefícios de ICMS dependem de convênio celebrado no CONFAZ, na forma da LC 24/1975.
- D é válida desde que comunicada posteriormente ao CONFAZ.
- E é inválida apenas se outro Estado impugnar judicialmente.
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Uma empresa transfere mercadorias de sua matriz, em Minas Gerais, para filial própria em Goiás, sem qualquer negócio jurídico de compra e venda. Sobre a incidência de ICMS nessa transferência, considerando o entendimento consolidado, é correto afirmar que:
- A incide ICMS, pois houve circulação física entre Estados diferentes.
- B não incide ICMS, por ausência de transferência de titularidade, assegurada a manutenção e a transferência dos créditos.
- C incide ICMS apenas se a filial estiver em outro Estado.
- D não incide ICMS e os créditos das entradas devem ser integralmente estornados.
- E incide ICMS a título de antecipação, compensável na venda futura.
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Uma mercadoria tem preço de R$ 1.000,00 já com ICMS incluído, e a alíquota interna aplicável é de 18%. Considerando a regra de formação da base de cálculo do ICMS, o valor do imposto na operação é de:
- A R$ 152,54
- B R$ 219,51
- C R$ 180,00
- D R$ 164,84
- E R$ 220,00
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Uma indústria vende parte de sua produção ao exterior e parte no mercado interno. Sobre o ICMS nas exportações, é correto afirmar que:
- A incide normalmente, com direito a crédito presumido.
- B não incide, mas os créditos relativos às operações anteriores devem ser estornados.
- C não incide, e fica assegurada a manutenção e o aproveitamento dos créditos das operações anteriores.
- D incide apenas sobre produtos industrializados, sendo imunes os primários.
- E não incide apenas se houver convênio autorizativo no CONFAZ.
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Determinado Estado fixou alíquota de ICMS de 25% para energia elétrica e serviços de telecomunicações, enquanto a alíquota geral é de 18%. Sobre essa fixação, à luz do entendimento do STF, é correto afirmar que:
- A é válida, pois a seletividade do ICMS é facultativa e o Estado pode escolher livremente as alíquotas.
- B é inconstitucional: adotada a seletividade, energia elétrica e telecomunicações são essenciais e não podem ter alíquota superior à geral.
- C é válida porque energia e telecomunicações são serviços de luxo.
- D é inconstitucional porque o ICMS não pode ser seletivo em hipótese alguma.
- E é válida se autorizada por convênio no CONFAZ.
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Uma empresa de consultoria com estabelecimento em Curitiba presta serviço a cliente em Florianópolis, deslocando um consultor por duas semanas. Não há hipótese excepcional na lista da LC 116/2003 aplicável ao caso. O ISS é devido:
- A a Florianópolis, onde o serviço foi materialmente executado.
- B a Curitiba, local do estabelecimento prestador.
- C aos dois Municípios, em partes iguais.
- D ao Município escolhido pelo tomador do serviço.
- E ao Estado de Santa Catarina, por se tratar de operação interestadual.
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Um Município pretende atrair prestadores de serviços fixando alíquota de ISS de 1,5% e concedendo, ainda, redução de base de cálculo que resulte em carga efetiva de 1%. Sobre essa medida, é correto afirmar que:
- A é válida, pois o Município tem autonomia para fixar a alíquota do seu imposto.
- B é válida quanto à redução de base, mas não quanto à alíquota.
- C é nula: a alíquota mínima do ISS é de 2% e a lei veda benefício que resulte em carga efetiva inferior a esse patamar.
- D é válida se autorizada por convênio entre Municípios.
- E é válida porque a alíquota mínima só se aplica aos serviços de construção civil.
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Uma indústria envia peças a terceiro para galvanização e as recebe de volta para seguir em seu processo produtivo, destinando o produto final à venda. Sobre a tributação dessa industrialização por encomenda, segundo o entendimento do STF, é correto afirmar que:
- A incide ISS, pois galvanização consta da lista de serviços da LC 116/2003.
- B não incide ISS quando a operação é etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria destinada a comercialização ou industrialização.
- C incidem simultaneamente ISS e ICMS, por se tratar de operação mista.
- D incide apenas IPI, ficando afastados ISS e ICMS.
- E não incide tributo algum, por ausência de circulação e de prestação de serviço.
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