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Para o CTN, a expressão “legislação tributária” compreende:
- A somente a Constituição e leis ordinárias
- B apenas atos da Receita Federal
- C leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes
- D apenas leis complementares
- E somente leis e decisões judiciais
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Os tratados e convenções internacionais em matéria tributária, segundo o CTN:
- A somente têm valor quando repetidos em lei ordinária posterior
- B não produzem qualquer efeito interno
- C podem ser ignorados por decreto estadual
- D revogam ou modificam a legislação tributária interna e devem ser observados pela legislação posterior, nos termos do art. 98
- E valem apenas para tributos municipais
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Um decreto regulamentar em matéria tributária:
- A pode criar livremente novo tributo
- B pode majorar qualquer imposto sem autorização legal
- C deve limitar-se ao conteúdo e alcance das leis em função das quais foi expedido
- D pode instituir nova hipótese de incidência por analogia
- E substitui a Constituição
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Entre as normas complementares das leis, tratados, convenções e decretos, o CTN inclui:
- A atos normativos das autoridades administrativas, decisões administrativas com eficácia normativa, práticas reiteradas e convênios entre entes públicos
- B somente sentenças penais
- C contratos privados entre contribuintes
- D qualquer postagem em rede social
- E parecer particular de contador
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A observância, pelo contribuinte, das normas complementares referidas no art. 100 do CTN:
- A exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, nos termos legais
- B extingue automaticamente o tributo principal
- C impede qualquer fiscalização futura
- D autoriza restituição em dobro
- E gera imunidade definitiva
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Salvo disposição em contrário, os atos administrativos normativos em matéria tributária entram em vigor:
- A 30 dias após a publicação
- B no exercício seguinte
- C 90 dias após a publicação
- D na data da sua publicação
- E somente após homologação judicial
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A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e também:
- A a todos os fatos definitivamente julgados
- B aos fatos geradores pendentes, entendidos como aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa
- C apenas a contratos celebrados após sua revogação
- D a qualquer ato ilícito penal
- E somente a fatos ocorridos há mais de cinco anos
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A lei tributária pode retroagir para aplicar penalidade menos severa a ato não definitivamente julgado quando:
- A a Administração quiser aumentar a arrecadação
- B o contribuinte pedir qualquer benefício sem base legal
- C a lei nova criar tributo mais alto
- D o crédito já tiver decisão judicial transitada em julgado
- E a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática do ato
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Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente:
- A somente analogia
- B equidade, lei estrangeira e contrato
- C jurisprudência penal, doutrina e costume
- D analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade
- E costume privado, contrato, analogia e decreto
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O emprego da analogia na integração da legislação tributária:
- A pode criar qualquer tributo
- B não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei
- C permite afastar imunidades constitucionais
- D pode elevar multa sem lei
- E substitui a legalidade tributária
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Diante de lacuna na legislação tributária, a autoridade administrativa pretende utilizar a analogia para exigir tributo de situação semelhante à prevista em lei, e a equidade para dispensar o pagamento de tributo em caso que considera injusto. Segundo o art. 108 do CTN, essas condutas são:
- A ambas permitidas, por integrarem os métodos de integração da legislação tributária.
- B ambas vedadas: a analogia não pode resultar em exigência de tributo não previsto em lei, e a equidade não pode dispensar o pagamento de tributo devido.
- C ambas vedadas, pois o CTN proíbe qualquer forma de integração da legislação tributária.
- D permitida a analogia e vedada a equidade, por ser esta critério subjetivo.
- E vedada a analogia e permitida a equidade, que sempre favorece o contribuinte.
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Uma lei municipal pretende, para fins de cobrança do ITBI, definir "propriedade" de modo mais amplo do que o conceito adotado pelo direito civil, alcançando situações de posse precária. Segundo o art. 110 do CTN, essa lei:
- A é válida, pois o direito tributário tem autonomia para definir seus próprios conceitos.
- B é válida, desde que aprovada por lei complementar municipal.
- C é válida apenas se houver convênio entre os Municípios interessados.
- D é inválida, pois a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos de direito privado utilizados pela Constituição para definir competências tributárias.
- E é inválida, porque o art. 110 do CTN veda qualquer uso de conceitos de direito privado na lei tributária.
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Havendo dúvida quanto à capitulação legal de um fato em processo de imposição de PENALIDADE tributária, o art. 112 do CTN determina que a lei seja interpretada:
- A literalmente, sem qualquer favorecimento.
- B de maneira mais favorável ao acusado.
- C de maneira mais favorável à Fazenda Pública, ante a indisponibilidade do interesse público.
- D por analogia com casos semelhantes já julgados.
- E extensivamente, para alcançar todas as condutas assemelhadas.
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Sobre os tratados e convenções internacionais em matéria tributária, o art. 98 do CTN estabelece que eles:
- A têm status de emenda constitucional em qualquer hipótese.
- B só produzem efeitos após regulamentação por decreto do Poder Executivo.
- C não se aplicam ao direito tributário, que é matéria de soberania interna.
- D podem ser revogados por lei ordinária superveniente, pelo critério cronológico.
- E revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha.
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O legislador poderá propor alteração nas normas tributárias, por meio de lei ordinária, em matéria de
- A definição das alíquotas dos impostos previstos na Constituição Federal de 1988.
- B criação de imposto residual.
- C definição das bases de cálculo dos impostos previstos na Constituição Federal de 1988.
- D definição dos fatos geradores dos impostos previstos na Constituição Federal de 1988.
- E definição dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição Federal de 1988.
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